Texto:
DECRETO Nº 1.912, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.000 Consolidado até Decreto nº 2.051/00
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulanmento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com as alterações abaixo relacionadas:
I - o "caput" do artigo 52 das Disposições Transitórias: (Nova redação dada pelo Decreto nº 2.051/00, efeitos a partir de 1º/11/00).
Art. 52 ....
Art. 66 ....
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disdposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Valter Albano da Silva Secretário de Estado de Fazenda