Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30/2001
05/23/2001
05/23/2001
39
23/05/2001
*

Ementa:Introduz alterações e acrescenta o Anexo VIII à Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29 de julho de 1992, revoga a Portaria nº 089/2000/SEFAZ, de 14 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Alterou a Portaria Circular 65/92
DocLink para 89 - Revogou a Portaria 89/2000.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 - Alterada pela Portaria 52/2001
DocLink para 59 - Alterada pela Portaria 59/2001
DocLink para 91 - Revogada pela Portaria 091/2008
Observações:*Efeitos: a partir de 1º de junho de 2001, com exceção do Art. 5º cujo efeito conta a partir da data de publicação.
Vide Informaçõesnº 335/01,435/01


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 030/2001 - SEFAZ
Consolidada até Portaria nº 59/2001


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica acrescentado o Anexo VIII à Portaria Circular nº 065/92, de 29 de julho de 1992, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao diferencial de alíquota, nas operações interestaduais, que destinarem os produtos arrolados no Anexo VIII da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, com a redação ora introduzida, para uso e consumo de contribuinte deste Estado.

Art. 3º Aos estoques dos produtos relacionados no Anexo VIII da referida Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, existentes em 31 de maio de 2001, nos estabelecimentos dos contribuintes, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - adicionar-se-á o percentual constante do referido anexo ao custo mais recente, aplicando-se sobre o montante assim formado a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível;

II - REVOGADO pela Portaria nº 52/2001

III - efetuar-se-á o pagamento do imposto apurado na forma do inciso I em até 24 (vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

IV - a 1ª (primeira) parcela deverá ser recolhida até o 6º (sexto) dia do mês de julho de 2001 e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes;

V - o valor mínimo das parcelas será de 10 UPFMT.

§ 1º Para fins de apuração do estoque a que se refere o caput, o contribuinte deverá levantar o Inventário correspondente, lançando-o no livro Registro de Inventário, disciplinado no artigo 224 do Regulamento do ICMS. (Parágrafo acrescentado pela Portaria nº 52/2001)

§ 2º O imposto calculado nos termos do inciso I deste artigo, será escriturado no quadro “Observações” do livro Registro de Apuração do ICMS, não sendo permitida a sua adição ao saldo da apuração normal. (Parágrafo acrescentado pela Portaria nº 52/2001)

§ 3º Os contribuintes com estoque dos produtos de que trata o caput deste artigo deverão elaborar demonstrativo contendo dados sobre o valor do estoque inventariado, cálculo do imposto, bem como o parcelamento efetuado, conforme modelo em anexo (Anexo II), encaminhando-o para o seguinte endereço: (Parágrafo acrescentado pela Portaria nº 59/2001)

Art. 4º O valor do ICMS GARANTIDO lançado sobre as aquisições referentes aos meses de abril e maio de 2001, poderá ser abatido nos valores das parcelas de que trata o artigo anterior.

Art. 5º Dá nova redação aos §§ 2º e 3º e acrescenta o § 6º ao Art. 12 da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29/07/92:

Art. 12 ....

§ 2º Os documentos relacionados no parágrafo anterior deverão ser remetidos para o endereço:
§ 3º A Superintendência Adjunta de Tributação, após conferir a documentação apresentada, emitirá parecer e encaminhará o pedido à Superintendência de Administração Tributária, que decidirá sobre a inscrição e a celebração do Termo de Acordo, devendo, em seguida, fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, Comunicado relativo ao credenciamento.
.....

§ 6º Os contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação terão como domicílio fiscal a Agência Fazendária da Capital.”

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001, com exceção do Art. 5º cujo efeito conta a partir da publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 89/00/SEFAZ de 14 de dezembro de 2000, a partir da data de publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, de maio de 2001.

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO I DA PORTARIA Nº /01/SEFAZ
(Anexo renomeado pela Portaria nº 59/2001)
Anexo VIII à Portaria nº 065/92-SEFAZ

PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM
POSIÇÃO (NCM)
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
01
2520.2000
GESSO
32,00%
02
2715.0000
CIMENTO ASFALTICO
32,00%
03
2710.0092
AGUA RAZ
32,00%
04
3214.9000
ARGAMASSA /REJUNTAMENTO/GRAUTH
32,00%
05
3401.2090
PASTA LUBRIFICANTE
32,00%
06
3506.9900
ESPUMA DE PULIURETANO
32,00%
07
3808.1010
PENETROL CONTRA CUPIM
32,00%
08
3907.3019
ARGAMASSA REJUNTE EPOXI
32,00%
09
3909.1000
RESINA DE POLIURETANO P/ ASSOALHO (SYNTEKO)
32,00%
10
3917
TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO.
32,00%
11
3917
CONEXÕES, SIFÕES (INCLUSIVE CAIXAS SIFONADAS), VÁLVULAS, ADAPTADORES, BUCHAS, CAPS, COLARES, CONECTORES, CURVAS, FLANGES, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, JUNTAS, NIPLES, VÁLVULAS, PLUGUES, PONTEIRAS, PROLONGAMENTOS, REDUÇÕES, TES, CACHIMBOS, CRUZETAS, UNIÕES, ENGATES e KIT'S CAVALETES, TODOS DE PLÁSTICO (ACESSÓRIOS)
32,00%
12
3920.1000
TIRA E PELICULA, DE PLASTICOS NÃO ALVEOLARES LONA PLASTICA
32,00%
13
3921.1900
MANTA PARA ISOLACAO TERMICA
32,00%
14
3922
BIDÊS, BANHEIRAS, SANITÁRIOS, BACIAS SANITÁRIAS, LAVATÓRIOS, ASSENTOS, , TAMPAS, MICTÓRIOS, COLUNAS, CAIXAS DE DESCARGA, TANQUES, TODOS DE PLÁSTICO
32,00%
15
3924.9000
CAIXA TERMICA/GARRAFA TERMICA
32,00%
16
3925.9000
CONEXOES P/CANALETA DE FIO, BOCAL P/ PVC P/ CALHA D’AGUA, CABECEIRA PVC P/ CALHA D’AGUA, EMENDA PVC P/ CALHA D’AGUA, SUPORTE PVC P/ CALHA D’AGUA E COTOVELO PVC P/ CALHA D’AGUA
32,00%
17
3926.9090
PLACA P/ INTERRUPTOR LUZ ESPACADOR PLASTICO P/ BLOCO VIDRO BANDEJA PLASTICA
32,00%
18
4009.1000
LIGACAO FLEXIVEL
32,00%
19
4418
PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VENEZIANAS e ARCOS, TODOS DE MADEIRA
32,00%
20
6804.2119
DISCO DIAMANTADO
32,00%
21
6804.1000
DISCO DE CORTE
32,00%
22
6805.1000
LIXA FERRO
32,00%
23
6805.2000
LIXA D’AGUA /LIXA MASSA /LIXA FRECUT
32,00%
24
6805.3010
LIXA RESINITE
32,00%
25
6805.3020
LIXA DISCO
32,00%
26
6805.3090
LIXA ACABAMENTO ANTI-DERRAPANTE ESPONJA ABRASIVA
32,00%
27
6807.1000
MANTA ASFALTICA
32,00%
28
6908
PISOS, AZULEJOS, FAIXAS, RODAPÉS E OUTROS REVESTIMENTOS, TODOS DE CERÂMICA
32,00%
PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM
POSIÇÃO (NCM)
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
29
6910
PIAS, LAVATÓRIOS, BACIAS, CUBAS, COLUNAS, BANHEIRAS, BIDÊS, SANITÁRIOS, TAMPAS, CAIXAS DE DESCARGA, MICTÓRIOS, CONJUNTOS, PAPELEIRAS, SABONETEIRAS e TANQUES, TODOS DE CERÂMICA
32,00%
30
6912
LOUÇAS e OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR (ACESSÓRIOS, CABIDES, LAVATÓRIOS, PAPELEIRAS), TODOS DE CERÂMICA
32,00%
31
7005
VIDROS
32,00%
32
7016.9000
BLOCO VIDRO/TIJOLO DE VIDRO/TELHA DE VIDRO
32,00%
33
7210.4190
BOBINA ZINCADA
32,00%
34
7212.3000
BOBINA GALVANIZADA
32,00%
35
7214.2000
FERRO C-60, CA-50 VER OUTROS
32,00%
36
7217.1090
ARAME RECOZIDO
32,00%
37
7217.2090
ARAME GALVANIZADO
32,00%
38
7306.3000
TUBO GALVANIZADO
32,00%
39
7306.6000
TUBO ELETRODUTO GALVANIZADO
32,00%
40
7307.1910
CONEXOES GALVANIZADAS
32,00%
41
7308.9090
ABRAÇADEIRAS
32,00%
42
7310.2190
CUBAS INOX
32,00%
43
7323.9300
GRELHAS INOX
32,00%
44
7324.1000
CUBAS INOX, MICTORIO INOX, PIAS INOX, TANQUES INOX
32,00%
45
7326.1900
RALOS INOX, CAIXA DE LUZ ESMALTADA P/ INTERRUPTORES
32,00%
46
7326.9000
CAIXA PADRAO LUZ, HASTE TERRA~
32,00%
47
7326.9000
SUPORTE ZINCADO P/ CALHA, EXTENSOR P/ ROLO
32,00%
48
7326.9002
CALHA PROTETORA INOX
32,00%
49
7411.1010
TUBO DE COBRE
32,00%
50
7411.1090
TUBO LIGAÇAO DE METAL
32,00%
51
7411.2110
TUBO LIGACAO P/ BACIA AJUST’AVEL
32,00%
52
7308
PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VITRÔS, VENEZIANAS e ARCOS, TODOS DE FERRO OU AÇO
32,00%
53
7412.2000
VALVULA P/ LAVATORIO, P/ PIA, P/ TANQUE, SIFAO METALICO, ANEL BORRACHA P/ SIFAO ECONEXOES DE COBRE
32,00%
54
7415.3200
PARAFUSOS P/ FIXAÇAO
32,00%
55
7418.2000
SOBONETEIRAS METAL, PAPELEIRAS DE METAL, PRATELEIRAS DE METAL, TOALHEIROS DE METAL, ALÇA APOIO DE METAL, CHUVEIRO DUCHA DE METAL, DUCHA DE METAL C/ REGISTRO, DUCHA METAL S/ REGISTRO KIT ACESSORIOS
32,00%
56
8301.1000
CADEADOS
32,00%
57
8301.4000
FECHADURAS E TRAVAS
32,00%
58
8301.6000
MAÇANETAS
32,00%
59
8302.1000
DOBRADIÇAS FIXADOR P/ PORTA
32,00%
60
8307.900
TUBO LIGAÇÃO FLEXIVEL
32,00%
61
8419.1100
AQUECEDOR A GAS
32,00%
62
8481
METAIS HIDRO-SANITÁRIOS: TORNEIRAS, SIFÕES, VÁLVULAS, REGISTROS, MISTURADORES, ENGATES, DUCHAS FRIAS E CUBAS
32,00%
PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM
POSIÇÃO (NCM)
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
63
8504.1000
REATOR
64
8516.1000
AQUECEDOR ELETRICO
32,00%
65
8516.7990
CHUVEIRO ELETRICO, DUCHA ELETRICA E TORNEIRA ELETRICA
32,00%
66
8516.8010
RESISTENCIA P/ CHUVEIRO, RESISITENCIA P/ DUCHA E RESISTECIA P/ TORNEIRA
32,00%
67
8535.9000
CONECTORES E TERMINAIS
32,00%
68
8536
APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃ O, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INCLUSIVE FUSÍVEIS E RELÉS, PARA TENSÃO INFERIOR A 1.000 VOLTS: INTERRUPTORES, DISJUNTORES, TOMADAS, PINOS, CHAVES, PLUGS, SOQUETES, RECEPTÁCULOS, CONECTORES E COMUTADORES
32,00%
69
8538.9090
SUPORTE P/ INTERRUPTOR LUZ, MODULO CEGO P/ INTERRUPTOR LUZ E PLACA P/ INTERRUPTOR LUZ
32,00%
70
8544
FIOS, CABOS (INCLUSIVE COAXIAIS) E OUTROS CONDUTORES, ISOLADOS PARA USO ELÉTRICO; CABOS DE FIBRA ÓTICA; FIOS E CABOS PARA TELEFONE E REDES DE DADOS
32,00%
71
90010329
FECHADURA ELETRICA
32,00%
72
9019.1000
BANHEIRAS C/ HIDROMASSAGEM
32,00%
73
76051110
F IOS DE A LUMINIO 7MM
32,00%
74
76051190
F IOS DE A LUMINIO
32,00%
75
76051910
O UTROS F IOS DE A LUMINIO
32,00%
76
76051990
O UTROS F IOS DE A LUMINIO
32,00%
77
76141010
C ORDAS/ C ABOS DE A LUMINIO C/ A LMA DE AÇO PARA E LET
32,00%
78
76141090
T RANCAS DE A LUMINIO C/ A LMA DE A ÇO P/ E LET
32,00%
79
76149010
O UTROS C ABOS DE ALUMINIO E LET
32,00%
80
76149090
O UTROS C ABOS DE ALUMINIO E LET
32,00%
81
85024010
C ONVERSORES R OTATIVO E LETRICOS, DE F REQUENCIA
32,00%
82
85024090
O UTROS C ONVERSORES R OTATIVOS E LÉTRICOS
32,00%
83
85041000
R EATORES PARA L AMPADAS T UBOS DE D ESCARGAS
32,00%
84
85042100
T RANSFORMADOR DE D IELETRICO L IQUIDO , POT <= 650 K VA
32,00%
85
85042200
T RANSFORMADOR DE D IELETRICO L IQUIDO , 650 < POT <= 10000 K VA
32,00%
86
85042300
T RANSFORMADOR DE D IELETRICO L IQUIDO , POT >10000 K VA
32,00%
87
85043111
T RANSFORMADOR E LETR P OT < =1 K VA P/ F REQ < = 60 H Z DE C ORRENTE
32,00%
88
85043119
O UTROS T RANSFORMADOR E LETR P OT <=1 K VA P/ F REQ <= 60 H Z DE C ORRENTE
32,00%
89
85043191
T RANSFORMADOR E LETR P OT < =1 K VA S AIDA H ORIZ T> 18 K V , ETC
32,00%
90
85043192
T RANSFORMADOR E LETR P OT < =1 K VA DE FI , D ETECÇÃO , F OCO , E TC
32,00%
91
85043199
O UTROS T RANSFORMADORES E LETR POT < =1 K VA
32,00%
92
85043211
T RANSFORMADOR E LETR 1 K VA < P OT<= 3 K VA P/ F REQ <= 60 H Z
32,00%
93
85043219
O UTROS T RANSFORMADORES E LETR POT 1 K VA < P OT <= 3 K VA
32,00%
PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM
POSIÇÃO (NCM)
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
94
85043221
T RANSFORMADOR E LETR 3 K VA < POT <= 16 K VA P/ F REQ <=60 H Z
32,00%
95
85043229
O UTROS T RANSFORMADORES E LETR 3 K VA P OT 16 K VA
32,00%
96
85043300
T RANSFORMADOR E LETR 16 K VA P OT 500 K VA
32,00%
97
85043400
T RANSF E LETR P OT 500 K VA
32,00%
98
85351000
F USIVEIS C ORTA C IRCUITO DE F USIVEIS P/ T ENSÃO 1000 V OLTS
32,00%
99
85352100
D ISJUNTORES P/ T ENSÃO S UP 1 K V E INFERIOR A 72,5 K V
32,00%
100
85352900
O UTS D ISJUNTORES P/ T ENSÃO I GUAL O U S UPERIOR A 72,5 K V
32,00%
101
85353011
S ECCIONADORES I NTERRUPT 1 K V C ORRENTE 1600 A , N ÀO A UTOM
32,00%
102
85353012
S ECCIONADORES I NTERRUPT 1 K V C ORRENTE 1600 A , A UTOM
32,00%
103
85353019
O UTS S ECCIONADORES I NTERRUPTORES T 1 K V , C ORRENTE 1600 A
32,00%
104
85353021
S ECCIONADORES I NTERR T 1 K V C ORRENTE 1600 A , NÃO A UT
32,00%
105
85353022
S ECCIONADORES I NTERR T 1 K V C ORRENTE 1600 A , A UT
32,00%
106
85353029
O UTS S ECCIONADORES I NTERRUPTORES T 1 K V , C ORRENTE 1600 A
32,00%
107
85354010
P ARA R AIOS P/P ROT L INHAS T RANSMISS E LETRICIDADE T MAIOR 1 K V
32,00%
108
85354090
L IMITADORES DE T ENSÃO E LIMINADORES DE O NDA E LETR T MAIOR 1 K V
32,00%
109
85359000
O UTS A PARS P/I NTERRUPÇÃO DE C IRCUITOS E LETR T M AIOR 1 K V
32,00%
110
85361000
F USIVEIS E C ORTA C IRCUITOS DE F USIVEIS P/ T ENSÃO <= 1 K V
32,00%
111
85362000
D ISJUNTORES P/ T ENSÃO < = 1 K V
32,00%
112
85364100
R ELES P/ T ENSÃO <=60 V OLTS
32,00%
113
85364900
O UTROS R ELES 60 V OLTSA < T ENSAO <= 1000 V OLTS
32,00%
114
85365090
O UTS I NTERRUPTORES , E TC DE C IRCUITOS E LETR P/ T ENSÃO <= 1 K V
32,00%
115
85366910
T OMADA POLARIZADA E TOMADA B LINDADA , P/ T ENSÃO <= 1 K V
32,00%
116
85366990
O UTROS T OMADAS DE C ORRENTE P/ T ENSÃO <= 1 K V
32,00%
117
85369010
C ONECTORES P/ C ABOS P LANOS DE CONDUTOR P ARARELO T <= 1 K V
32,00%
118
85369020
T OMADAS DE C ONTATO D ESLIZANTE EM C ONDUTOR A EREO T <= 1 K V
32,00%
119
85371090
O UTS Q UADROS E TC C/ A PARS I NTERR C IRCUITO E LETR <= 1 K V
32,00%
120
85372000
Q UADROS ETC C/ A PARS I NTERRUP C IRCUITO E LETR T >1K V
32,00%
121
85381000
Q UADROS P AINEIS E TC S/A PARS I NTERRUP C IRCUITO E LETR
32,00%
122
85434000
E LETRIFICADORES DE C ERCAS
32,00%
123
85441100
F IOS DE C OBRE P/ B OBINAR ISOLADOS P/ U SO E LETR
32,00%
124
85441910
F IOS DE A LUMINIO P/ B OBINAR I SOLADOS P/ U SO E LETR
32,00%
125
85441990
O UTROS F IOS P/ B OBINAR ISOLADOS P/ U SO E LETR
32,00%
126
85461000
I SOLADORES DE VIDRO P/ U SP E LÉTRICO
32,00%
127
85462000
I SOLADORES DE C ERAMICA P/ U SO E LÉTRICOS
32,00%
128
85469000
I SOLADORES DE O UTS M ATERIAIS P/ U SO E LETRICO
32,00%
129
85471000
P EÇAS I SOLANTES DSE C ERAMICA P/ M AQS A PARS E I NSTAL E LETR
32,00%
PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM
POSIÇÃO (NCM)
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
130
85472000
P EÇAS I SOLANTES DE P LASTICOS P/ M AQS A PARS E I NSTAL E LETR
32,00%
131
85479000
O UTS P EÇAS T UBOS I SOLANTES P/ M AQS A PARS E I NSTAL E LETR
32,00%
132
85365090
C HAVE S ECCIONADORA B LINDADA
32,00%
133
73089090
O UTROS
32,00%
134
73262000
A LÇAS / L AÇOS / E MENDAS SECCIONADORAS
32,00%
135
85479000
I SOLADOR P ARALELO
32,00%
136
85353011
I NTERRUPTORES AS
32,00%
137
85353012
C HAVE F USIVEIS
32,00%
138
76090000
C AIXA S/ ROSCA / T AMPA / REDUÇÃO
32,00%
139
7616909999
C AIXA
32,00%
140
7409290000
C AIXA B LINDADA
32,00%
141
38109000
P O DE SOLDA
32,00%
142
85351000
E LO F USÍVEL
32,00%
143
85363000
P ARA R AIO
32,00%
144
90303100
M ULTIMETRO DIGITAL
32,00%
145
90308940
M ULTIMETRO
32,00%
146
90303990
T ESTE R ESISTENCIA T ERRA
32,00%
147
85359000
A MPACT
32,00%
148
76141010
C ABO DE ALUMÍNIO C/ ALMA
32,00%
149
76149010
C ABO DE ALUMÍNIO S/ ALMA
32,00%
150
73063000
E LETRODUTO FERRO ZINCADO
32,00%
151
73071920
L UVA FERRO ZINCADA E CURVAS
32,00%
152
6810910400
P OSTE CONCRETO DUPLO T E CIRCULAR
32,00%
153
85362000
D ISJUNTOR
32,00%
154
76169900
E SCADA R ESIDENCIAL
32,00%
155
94054010
L UMINÁRIAS
32,00%
156
85043300
C HAVE C OMPENSADORA
32,00%
157
91070090
H ORIMETRO
32,00%
158
39173229
D UTO FLEX - M ANGUEIRAS
32,00%
159
39173300
D UTO FLEX
32,00%
160
39174010
D UTO FLEX
32,00%
161
39174090
D UTO FLEX
32,00%
162
6903100101
M OLDE
32,00%
163
8203200100
A LICATE Z200
32,00%
164
3610900101
C ARTUCHO
32,00%
165
85043111
TRANSFORMADORES DE CORRENTE
32,00%
166
90303929
V OLTÍMETRO
32,00%
167
90308930
V OLTIMETRO O UTROS
32,00%
168
90308940
V OLTIMETRO O UTROS
32,00%
169
9033000
V OLTIMETRO O UTROS
32,00%
170
85365090
V OLTIMETRO O UTROS
32,00%
171
39269090
TSO A BRAÇADEIRA
32,00%
172
34031900
F OS PDO
32,00%
173
85389090
B ASE N EOZED / T AMPA / A NEL / P ARAFUSO/ T AMPA/BOBINA/ANEL
32,00%
PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM
POSIÇÃO (NCM)
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
174
85389010
Q UADRO 1 T AB
32,00%
175
85364900
C ONTATOR / R ELE FALTA DE FASE / R ELE T EMPO
32,00%
176
85043111
T RANSF. C ORRENTE
32,00%
177
90303929
A MPERÍMETRO / E SCADA
32,00%
178
90308930
F REQUENCÍMETRO
32,00%
179
85361000
F USÍVEL NEOZED / D IAZED
32,00%
180
85389018
Q UADRO S TAR
32,00%
181
85365010
B OTÃO C OMANDO
32,00%
182
85365020
F RONTAL / E LEMENTO CENT. E SOQUETE SECC FUZ. 1
32,00%
183
85371090
C HAVE PARTIDA
32,00%
184
85362000
B OTÃO C OMANDO / DISJUNTOR
32,00%
185
85043111
T RANSF. C OM.
32,00%
ANEXO II DA PORTARIA Nº 030/2001-SEFAZ
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
SEGMENTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DEMONSTRATIVO REFERENTE AO VALOR DO ESTOQUE, CALCULO DO IMPOSTO E PARCELAMENTO EFETUADO DAS MERCADORIAS INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 030/2001-SEFAZ
DADOS DO CONTRIBUINTE

NOME/RAZÃO SOCIAL:
CCI/IE: CNPJ: CNAE-FISCAL:
ENDEREÇO
BAIRRO: CIDADE: FONE:
DADOS DO CONTABILISTA
NOME:
ENDEREÇO: CIDADE:
CRC-MT: FONE: FAX:

DEMONSTRATIVO DO CALCULO DO IMPOSTO

Valor do estoque inventariadoR$
( + ) Valor agregado (margem = %)R$
( = ) Base de cálculo do ICMS-ST devidoR$
( x ) 17% = Valor do ICMS-ST devidoR$
( - ) Crédito utilizadoR$
( = ) Valor do ICMS-ST a recolherR$

DEMONSTRATIVO DO PARCELAMENTO / PAGAMENTO ÚNICO
Data do levantamento do estoque
Nº de parcelas pelo qual optou para o pagamento
Data do pagamento da parcela única ou primeira parcela
Valor do ICMS garantido utilizado para abatimentoR$
DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, que as informações acima são a expressão da verdade e que correspondem ao valor do estoque, do imposto calculado e do parcelamento efetuado, conforme determinação prevista nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 030/2001-SEFAZ, de 23/05/2001.
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome do titular, sócio ou procuradorAssinatura
LocalData