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Órgão Consultivo
Categoria: Informações em Processos de Restituição
Número:335/01-GLT
Data da Aprovação:09/10/2001
Assunto:

Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto 01. A empresa acima indicada, estabelecida na Rodovia PR... PR, inscrita no CNPJ nº ... e Inscrição Estadual nº ..., mediante expediente de 07.02.2001 (Fl.2) requer ressarcimento do valor do ICMS retido e recolhido em favor deste Estado em razão de seu produto ser de "mármore sintético, classificado com o código NCM 6810, estando isento da substituição tributária". (Destacamos)
02. Juntou para apreciação a original da GNRE, recolhimento do ICMS Comércio Substituição Tributária (Fl. 03), referente às Notas Fiscais de nºs ... (Fls. 04 a 18). É o breve relatório.

03. Segundo a NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, constante do Anexo ao Decreto (Federal) nº 2.376, de 12.11.1997, são classificadas nos Códigos abaixo, os seguintes produtos:

· O processo seja remetido à Superintendência do Sistema de Administração Financeira - SIAF, para efetuar a restituição, em espécie, do valor R$ 1.167,78 (um mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) à ...

É a informação. S.m.j.

Aparecida Watanabe Yamamot
FTE
De acordo:
Marilsa Martins Pereira
Respondendo pela Gerência de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação