Texto: CONVÊNIO ICMS 08/91 . Aprovado pela Resolução 28/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado pelo Decreto nº 757/91. · Ratificação Nacional DOU de 16.05.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/91. . Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.176/92.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1991.
Brasília, DF, 25 de abril de 1991.