Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:60
Complemento:/85
Publicação:12/13/1985
Ementa:Autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual do estorno do crédito fiscal relativamente às saídas de fumo em folha e seus resíduos, para o exterior.
Assunto:Fumo e Tabaco e seus Sucedâneos




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 60/85

Ratificação Nacional DOU de 30.12.85.
Adesão de AL pelo Conv. ICM 41/86, efeitos a partir de 01.01.87. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICM 7/75, alterado pelos Convênios ICM 17/81, 12/84 e 50/84 , fica acrescida do seguinte parágrafo segundo, renumerando-se seu parágrafo único para parágrafo primeiro:

“§ 2º Fica o Estado da Bahia autorizado a utilizar os seguintes percentuais, observada a condição prevista no parágrafo anterior:

I - operações realizadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986 - 5% (cinco por cento);

II - operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1987 - 6% (seis por cento)."

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.