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Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Restituição
Número:
509/01-GLT
Data da Aprovação:
12/19/2001
Assunto:
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário:
J. C. F.
inscrito no CNPF sob o nº ... e portador da Cédula de Identidade RG nº ..., residente na ...i, Várzea Grande - MT, requer restituição do
IPVA/2001
, referente ao veículo chassi nº 9B...38, por motivo de que iria devolver veículo a concessionária.
Instruem o processo cópias dos seguintes documentos:
1) DAR – DETRAN nº 0...1-2, referente ao IPVA/2001 do veículo de chassi nº 9B...38,
recolhido em 18/05/2001, pelo requerente, no valor total de R$ 558,59 (fl. 04);
2) Nota Fiscal nº 106.454, emitida pela empresa
T. M. Automóveis e Serviços Ltda, em 08/05/2001, destinada ao Sr.
J. C. F.
, referente a venda de um Automóvel de marca
Fiat, tipo Pálio Week ADV 16V, no valor de R$ 29.000,00 (fl. 04).
A Superintendência Adjunta de Informações Tributárias confirmou o efetivo ingresso dos valores constante no aludido DAR, aos cofres estaduais, através do Extrato de Arrecadação por Placa – Relatório ACH511 (fl. 13).
Anexou, ainda, a Unidade acima citada, o Extrato de Cadastro de Veículos, emitido em 03/12/2001, contendo as informações sobre o veículo, constando, inclusive, como proprietária atual, a Sra. A. L. M., residente na ..., Várzea Grande – MT (fls. 10 a 12).
É o relatório.
A Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, neste Estado, preceitua:
“
Art. 2º
O imposto incide sobre a propriedade de veículos automotores aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.
Parágrafo único.
O imposto é vinculado ao veículo.
Art. 3º
Ocorre o fato gerador do imposto:
I -
na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final
;
(...).” (Destacou-se).
Trata-se o presente processo de requerimento de restituição de IPVA, em que o interessado alega que iria devolver o veículo à concessionária, por motivo de diferença de ICMS, e que o imposto, desta forma, se tornaria indevido.
Verifica-se que o requerente adquiriu um veículo através da Nota Fiscal nº 106.454, de 08/05/2001, emitida por Empresa situada em outra Unidade de Federação, ocorrendo o fato gerador do ICMS diferença de alíquota, previsto no artigo 52-A, das disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, bem como do IPVA.
Não obstante, tenha o contribuinte alegado o desfazimento do negócio, não consta do processo nenhuma comprovação de devolução do veículo à empresa remetente.
Assim sendo, resta propor o
indeferimento
do pedido.
Cumpre ainda alertar que em sendo aprovada a presente, deverá ser encaminhada cópia, juntamente com cópia do processo à SAFIS – Superintendência Adjunta de Fiscalização, para proceder a cobrança do ICMS Diferença de Alíquota, uma vez que conforme documentos anexados às fls. 10 e 11, o veículo se encontra cadastrado neste Estado.
É a informação que se submete à superior consideração.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2001.
Marilsa Martins Pereira
FTE
De acordo:
Lourdes Emilia de Almeida
Superintendente Adjunta de Tributação