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LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 18 DE MAIO DE 2010.
Autor: Poder Executivo
. Revogada pela LC 566/15.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o Art. 10, da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, modificado pelo Art. 22, da Lei Complementar nº 365, de 25 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 O Sistema Administrativo Estadual terá a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Administração Direta:
(...)
II - Administração Indireta:
1 - Autarquias:
(...)
1.8 vinculada à Casa Civil:
1. Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados-AGER/MT;
1.9 vinculada à Governadoria:
1.9.1 Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA.
2 - Fundações:
(...)”

Art. 2º Fica revogado o Art. 22, da Lei Complementar nº 365/09.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.