Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

*LEI COMPLEMENTAR Nº 391, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
Autor: Poder Executivo
. Consolidada até a LC 508/13.
. Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 27.04.10.
. Alterada pela LC 508/13.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

CAPÍTULO I
DA INSTITUCIONALIZAÇÃO

Art. 1º Esta lei complementar institucionaliza a Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC do Estado de Mato Grosso, como órgão desconcentrado da administração direta, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º À Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC, no exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal é assegurada autonomia técnica, científica e funcional.

§ 1º Com objetivo de garantir maior autonomia administrativa, decorrente do aumento do nível de responsabilidades estabelecidas para o órgão, ficam delegadas as competências administrativas abaixo discriminadas ao titular da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC:
I - dirigir e representar a Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC;
II - empenhar, liquidar e pagar as despesas além de outras atribuições de um ordenador de despesas de Unidade Gestora - UG;
III - expedir portarias dispondo sobre determinações gerais ou especiais a seus subordinados, designando servidores para exercício de funções e que iniciam sindicância e processos administrativos;
IV - emitir despachos em documentos, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação, e que abrange os seguintes eventos funcionais de servidores:
a) afastamento cautelar do servidor; e
b) revogação dos efeitos de suspensão preventiva.
V - emitir instrução normativa, com objetivo de orientar os servidores no desempenho das atribuições que lhe são afetas, assegurando a unidade de ação no organismo administrativo;
VI - aprovar, conjuntamente com a Secretaria de Estado de Administração, os seguintes atos administrativos de pessoal:
a) convocação de concurso;
b) estabilidade após estágio probatório;
c) declaração de desnecessidade do cargo.
VII - indicar os nomes dos servidores para nomeação nos cargos em comissão de direção e chefia, de ocupação exclusiva dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica;
VIII - promover a remoção dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica, observadas as disposições legais;
IX - autorizar os profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica a ausentar-se do Estado, a serviço ou para participar de cursos, especializações e seminários relacionados à atividade;
X - auxiliar, quando solicitado, imediata e diretamente o Governador do Estado em assuntos relacionados à Perícia Oficial e Identificação Técnica;
XI - disponibilizar ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública informações sobre a atuação da instituição, apresentando relatórios periódicos com indicadores dos resultados obtidos pela instituição;
XII - propor, a cada exercício, o orçamento da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;
XIII - enviar ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública os atos de promoções dos servidores da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC para validação do Governador do Estado;
XIV - exercer os demais atos administrativos necessários à eficaz administração da instituição.

§ 2º Como órgão de administração desconcentrada a Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC ser-lhe-á destinado um Centro de Execução Orçamentária específico, uma Unidade Gestora, sobre o qual o Diretor-Geral responde pela ordenação das despesas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA PERICIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC

Art. 3º A Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC, com sede na Capital do Estado, organismo subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, tem as seguintes competências:
I - realizar as perícias de criminalística, de medicina legal e de odontologia legal;
II - realizar os serviços de identificação civil;
III - realizar os serviços de identificação criminal;
IV - realizar perícias auxiliares à proposição de ações civis públicas, no âmbito de atuação da Perícia Oficial e Identificação Técnica;
V - realizar outras perícias ou serviços de que necessitar a Administração Pública Estadual, no âmbito de atuação da Perícia Oficial e Identificação Técnica;
VI - participar, no âmbito de sua competência, das ações estratégicas visando à segurança pública e à garantia da cidadania;
VII - buscar a integração com os demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
VIII - organizar e manter, no âmbito de sua atuação, grupos de pesquisa científica, que visem à constante atualização e aperfeiçoamento de seus procedimentos.

§ 1º Os trabalhos de perícia e identificação criminal serão prestados, e suas informações fornecidas, sempre que requisitadas por Presidentes de Inquérito Policial, Civil ou Militar, pelo Ministério Público ou por determinação judicial, em qualquer fase da persecução penal.

§ 2º Os trabalhos de identificação civil serão prestados mediante solicitação do interessado.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A Estrutura Organizacional da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso – POLITEC compreende o seguinte:
I - Órgãos de Decisão Colegiada:
1. Conselho de Política Cientifica e Tecnológica.
II - Órgão de Direção Superior:
1. Diretoria-Geral de POLITEC;
1.1. Diretoria-Geral Adjunta da POLITEC.
III - Órgão de Apoio Estratégico e Especializado:
1. Corregedoria-Geral de POLITEC;
2. Ouvidoria da POLITEC;
3. Coordenadoria de Garantia de Qualidade;
4. Coordenadoria de Formação Profissional;
4.1. Gerência de suporte a grupos e projetos de pesquisa.
IV - Órgãos de Assessoramento Superior:
1. Gabinete de Direção;
2. Unidade de Assessoria.
V - Órgãos de Execução Programática:
1. Diretoria de Suporte Institucional;
1.1. Coordenadoria de Informações Institucionais;
1.1.1. Gerência de Estatísticas;
1.2. Coordenadoria de Custódia de Evidências;
1.2.1. Gerência de Protocolo Geral POLITEC;
1.3. Gerência de Manutenção e Certificação de Equipamentos.
2. Diretoria Metropolitana de Criminalística;
2.1.Coordenadoria de Perícias Internas;
2.1.1. Gerência de Perícias de Balística;
2.1.2. Gerência de Perícias de Documentoscopia;
2.1.3. Gerência de Perícias de Identificação Veicular;
2.1.4. Gerência de Perícias de Computação;
2.1.5. Gerência de Perícias em Vestígios de Impressões de Pele;
2.1.6. Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo.
2.2. Coordenadoria de Pericias Externas;
2.2.1. Gerência de Perícias em Crimes de Trânsito;
2.2.2. Gerência de Perícias em Mortes Violentas;
2.2.3. Gerência de Perícias em Crimes Contra o Patrimônio;
2.2.4. Gerência de Perícias de Meio Ambiente e Engenharia Legal;
3. Diretoria Metropolitana de Medicina Legal;
3.1. Gerência de Atendimento e Processamento de Documentos;
3.2. Coordenadoria de Perícias em Vivos;
3.2.1. Gerência de Perícias em Vítimas de Violência Sexual e de Gênero;
3.2.2. Gerência de Perícias em Psiquiatria Forense;
3.3. Coordenadoria de Perícias em Mortos;
3.3.1. Gerência de Necropsia;
3.3.2. Gerência de Antropologia;
3.3.3. Gerência de Histopatologia.
4. Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense;
4.1. Coordenadoria de Perícias em Biologia Molecular;
4.2. Coordenadoria do Laboratório de Materiais;
4.2.1. Gerência de Perícias em Química Forense;
4.2.2. Gerência de Perícias em Toxicologia Forense;
4.3. Coordenadoria de Normalização, Pesquisa e Desenvolvimento Experimental.
5. Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica;
5.1. Coordenadoria Identificação Criminal;
5.1.1. Gerência de Plantão Integrado;
5.1.2. Gerência de Informação;
5.1.3. Gerência de Banco de Dados de Padrões;
5.2. Coordenadoria Identificação Civil;
5.2.1. Gerência de Processamento de Identificação Civil;
5.2.2. Gerência de Identificação Civil.
VI - Órgãos de Execução Programática Regionalizada;
1. Diretoria de Interiorização da POLITEC;
1.1. Coordenadoria Regional da POLITEC de Rondonópolis;
1.1.1. Gerência de Criminalística de Rondonópolis;
1.1.2. Gerência de Medicina Legal de Rondonópolis;
1.1.3. Gerência de Identificação de Rondonópolis;
1.1.4. Gerência Regional da POLITEC de Primavera do Leste;
1.1.5. Gerência Regional da POLITEC de Alto Araguaia.
1.2. Coordenadoria Regional da POLITEC de Cáceres;
1.2.1. Gerência de Criminalística de Cáceres;
1.2.2. Gerência de Medicina Legal de Cáceres;
1.2.3. Gerência de Identificação de Cáceres;
1.2.4. Gerência Regional de POLITEC de Pontes e Lacerda.
1.3. Coordenadoria Regional da POLITEC de Barra do Garças;
1.3.1. Gerência de Criminalística de Barra do Garças;
1.3.2. Gerência de Medicina Legal de Barra do Garças;
1.3.3. Gerência de Identificação de Barra do Garças;
1.3.4. Gerência Regional de POLITEC de Água Boa;
1.3.5. Gerência Regional da POLITEC de Porto Alegre do Norte.
1.4. Coordenadoria Regional da POLITEC de Sinop;
1.4.1. Gerência de Criminalística de Sinop;
1.4.2. Gerência de Medicina Legal de Sinop;
1.4.3. Gerência de Identificação de Sinop;
1.4.4. Gerência Regional da POLITEC de Alta Floresta;
1.4.5. Gerência Regional da POLITEC de Juara;
1.4.6. Gerência Regional da POLITEC de Peixoto de Azevedo ;
1.4.7. Gerência Regional da POLITEC de Sorriso;
1.5. Coordenadoria Regional da POLITEC Técnica de Tangará da Serra;
1.5.1. Gerência de Criminalística de Tangará da Serra;
1.5.2. Gerência de Medicina Legal de Tangará da Serra;
1.5.3. Gerência de Identificação de Tangará da Serra;
1.5.4. Gerência Regional da POLITEC de Diamantino;
1.5.5. Gerência Regional da POLITEC de Juína.
Seção I
Do órgão de Decisão Colegiada

Art. 5º O Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC tem como missão orientar a direção geral em relação às decisões técnicas, tecnológicas e procedimentais, buscando assegurar constantes melhorias e inovações tecnológicas do órgão.

§ 1º O Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC é órgão consultivo e normativo.

§ 2º O Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC é integrado pelo Diretor-Geral da POLITEC, Diretor-Geral Adjunto, Diretor Metropolitano de Criminalística, Diretor Metropolitano de Medicina Legal, Diretor Metropolitano de Laboratório Forense, Diretor Metropolitano de Identificação Técnica e Diretor de Interiorização. (Nova redação dada pela LC 508/13)
§ 3º O Conselho será presidido pelo Diretor-Geral e, em sua falta, pelo Diretor-Geral Adjunto.
Seção II
Do órgão de Direção Superior

Art. 6º A Diretoria-Geral da POLITEC tem como missão promover e coordenar a Política Estadual de Perícias e Identificação, respeitando os princípios éticos e buscando o aprimoramento técnico-científico para contribuir com a justiça social no Estado de Mato Grosso.

§ 1º A Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC será dirigida por Perito Oficial, servidor de carreira, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

§ 2º O Diretor-Geral Adjunto da POLITEC, tem por atribuições o assessoramento e o apoio administrativo ao Diretor-Geral, bem como a substituição do titular do cargo em seus impedimentos.

Art. 7º São atribuições do Diretor-Geral:
I - planejar, padronizar, sistematizar, coordenar, controlar, fiscalizar, representar, supervisionar e dirigir as funções institucionais da POLITEC;
II - dirigir a implantação das políticas científica e tecnológica em Ciência Forense e Identificação Técnica;
III - propor a realização de contratos, convênios, termos de cooperação ou instrumentos jurídicos similares com entidades de ensino e de pesquisa, nacionais ou internacionais necessários ao aprimoramento dos serviços e recursos humanos;
IV - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades do órgão;
V - promover a lotação e remoção dos servidores subordinados a POLITEC, observadas as disposições legais;
VI - autorizar o afastamento de servidor, quando a serviço da POLITEC, dentro do país;
VII - avocar, excepcionalmente, as competências das unidades administrativas e atribuições de servidores subordinados;
VIII - delegar, excepcionalmente, competências e atribuições com finalidade específica;
IX - apreciar e opinar a respeito de matérias de interesse da POLITEC que lhe forem submetidas referentes aos assuntos afetos à sua área de competência;
X - propor ao titular da Justiça e Segurança Pública programação orçamentária e financeira do órgão;
XI - cumprir e fazer cumprir as legislações aplicáveis a POLITEC, bem como as determinações legais do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;
XII - delegar, excepcionalmente, competências e atribuições com finalidade específica;
XIII - cometer, justificadamente e mediante provocação, trabalhos a outra circunscrição que não a natural;
XIV - apreciar em grau de recurso quaisquer decisões proferidas no âmbito das unidades administrativas subordinadas.
Seção III
Dos órgãos de Apoio Estratégico e Especializado

Art. 8º A Corregedoria de Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC têm como missão Prevenção da ocorrência de ilícito administrativo e a aplicação do regime disciplinar aos servidores público integrantes da estrutura organizacional da POLITEC.

Parágrafo único. A Corregedoria da POLITEC será exercida exclusivamente por Profissional da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica, indicado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e nomeado por Ato governamental.

Art. 9º A Ouvidoria da POLITEC tem como missão oferecer canais diretos de comunicação com a sociedade bem como avaliar o nível de satisfação da sociedade para com os serviços executados pela POLITEC, visando o levantamento de dados e informações para identificação de questões a serem melhoradas.

Parágrafo único. A Ouvidoria da POLITEC será exercida por Profissional da carreira da Perícia Oficial e Identificação Técnica indicado pelo Diretor-Geral e nomeado por Ato governamental.

Art. 10 O detalhamento das competências das demais unidades de apoio estratégico e especializado bem como as atribuições de seus servidores será regulamentado mediante Regimento Interno.
Seção IV
Dos órgãos de Assessoramento Superior

Art. 11 Os órgãos de assessoramento superior, por meio de seus servidores, têm como missão garantir a agilidade e dinamização das ações administrativas da Perícia Oficial e Identificação Técnica condizente à adequada prestação dos seus serviços.

Parágrafo único. O detalhamento das competências das Unidades de assessoramento superior e as atribuições de seus servidores será regulamentado mediante Regimento Interno.
Seção V
Dos órgãos de Execução Programática

Art. 12 A Diretoria de Suporte Institucional tem como missão desenvolver práticas institucionais diretamente relacionadas ao suporte e incremento da qualidade das demais diretorias finalisticas do órgão.

Art. 13 A Diretoria Metropolitana de Criminalística tem como missão garantir a realização das perícias de criminalística, de forma a contribuir para efetivação da justiça em beneficio da sociedade.

Parágrafo único. A Diretoria Metropolitana de Criminalística será dirigida exclusivamente por Perito Oficial Criminal da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica indicado pelo Diretor-Geral e nomeado por Ato governamental.

Art. 14 A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal tem como missão garantir a realização das perícias de medicina legal com elevado conhecimento técnico científico, senso ético e pleno respeito ao ser humano.
Parágrafo único. A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal será dirigida exclusivamente por Perito Oficial Médico ou Odonto-Legista da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica indicado pelo Diretor-Geral e nomeado por Ato governamental.

Art. 15 A Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense tem como missão garantir a realização de Perícias Laboratoriais de natureza química, biológica e toxicológica, utilizando metodologia científica, buscando o aprimoramento tecnológico e visando a qualidade e confiabilidade dos trabalhos realizados.

Parágrafo único. A Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense será dirigida exclusivamente por Perito Oficial Criminal da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica, com graduação em Química, Física, Biologia ou Farmácia, indicado pelo Diretor-Geral e nomeado por Ato governamental.

Art. 16 A Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica tem como missão garantir a execução da identificação da população civil e criminal, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.

Parágrafo único. A Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica será dirigida exclusivamente por Papiloscopista da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica indicado pelo Diretor-Geral e nomeado por Ato governamental.

Art. 17 O detalhamento das competências das demais unidades de execução programática, coordenadorias e gerências, bem como as atribuições de seus servidores será regulamentado mediante Regimento Interno.
Seção VI
Dos órgãos Regionais

Art. 18 A Diretoria de Interiorização tem como missão executar as atividades de perícia oficial e identificação técnica no interior do Estado, visando ao desempenho técnico satisfatório e à garantia da qualidade de seus serviços.

Parágrafo único. As Coordenadorias e Gerências Regionais da POLITEC estão subordinadas administrativamente à Diretoria de Interiorização da POLITEC e tecnicamente às Diretorias Metropolitanas de Criminalística, Medicina Legal, Laboratório Forense e Identificação Técnica.

Art. 19 O detalhamento das competências das demais unidades regionais, coordenadorias e gerências, bem como as atribuições de seus servidores será regulamentado mediante Regimento Interno.
CAPITULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES

Art. 20 Ficam criados, para compor a Estrutura Organizacional da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Diretor-Geral, Nível DGA-2;
II - 01 (um) cargo de Corregedor, Nível DGA-5;
III - 01 (um) cargo de Ouvidor, Nível DGA-5;
IV - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, Nível DGA-5;
V - 19 (dezenove) cargos de Assessor Especial II, Nível DGA-4;
VI - 01 (um) cargo de Assessor Técnico II, Nível DGA-5;
VII - 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, Nível DGA-6;
VIII - 06 (seis) cargos de Diretor, Nível DGA-5;
IX - 08 (oito) cargos de Coordenador, Nível DGA-6;
X - 17 (dezessete) cargos de Gerente, Nível DGA-8;
XI - 06 (seis) cargos de Assistente Técnico I, Nível DGA-8.

Art. 21 Fica transformado, para compor a Estrutura Organizacional da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC, 01 (um) cargo de Superintendente, Nível DGA-4 em um 01 (um) cargo de Diretor-Geral Adjunto, Nível DGA-4;

Art. 22 O quantitativo de cargos em comissão e de funções de confiança da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC é fixado nos termos do estabelecido no Anexo único desta lei complementar.

Art. 23 Os cargos em comissão das diretorias de execução programática da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC serão ocupados por servidores da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica, com formação técnica e profissional compatível com as competências da unidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 Ficam transferidas para a Unidade Gestora - UG da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC as dotações orçamentárias relativas aos programas, projetos e atividades, inclusive manutenção, previstas no Plano de Trabalho Anual - PTA/2010 para a atual Superintendência Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

Parágrafo único. A fim de garantir as disposições previstas no caput o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública solicitará, junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, as providências necessárias.

Art. 25 O detalhamento das competências das Unidades e atribuições dos gestores e servidores da Perícia Oficial e Identificação Técnica serão regulamentados em seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei complementar.

Art. 26 O quadro de pessoal da Perícia Oficial e Identificação Técnica constitui-se de cargos de provimento em comissão e cargos de provimento efetivo da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica.

Art. 27 Fica revogada a Lei Complementar nº 210, de 12 de maio de 2005.

Art. 28 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


*Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 27.04.10.

DENOMINAÇÃO DO
CARGO / FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
REMUNERATÓRIA
QUANTIDADE
Cargo
Função
    Diretor-Geral
DGA-2
1
    Diretor-Geral Adjunto
DGA-4
1
    Diretor
DGA-5
6
    Corregedor
DGA-5
1
    Ouvidor
DGA-5
1
    Chefe de Gabinete
DGA-5
1
    Assessor Especial II
DGA-4
19
    Assessor Técnico II
DGA-5
1
    Assessor Técnico III
DGA-6
1
    Assistente Técnico I
DGA-8
6
    Assistente de Direção
DGA-10
12
    Coordenador
DGA-6
12
6
    Gerente
DGA-8
36
16
SUB-TOTAL
76
44
TOTAL
120