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LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Autor: Deputado Riva
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
06
, de 27 de dezembro de 1990.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º
Fica modificado o inciso IV do Art. 3º da
Lei Complementar nº 06
, de 27 de dezembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
(...)
IV - parte acessória, compreendendo as disposições transitórias, quando cabíveis, a data de sua institucionalização e a nominação da autoridade competente para promulgá-la.”
Art. 2º
Fica modificado o Art. 12 da
Lei Complementar nº 06/90
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 A parte acessória, de caráter formal, indicará a localidade em que a lei foi promulgada, a data da promulgação, o nome e o título da autoridade que a efetuou”.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República