Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida à Av .... Várzea Grande - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .... e Inscrição Estadual n.º ..., através de correspondência datada de 25.03.1999 (fl. 02): 1. comunica que não foi objeto de crédito em sua escrita fiscal, o ICMS no valor de R$ 9,57 destacado a maior em 05 (cinco) notas fiscais oriundas da empresa ...... Ltda.; 2. nos termos do Artigo 166 do Código Tributário Nacional, autoriza àquela empresa, a requerer restituição do valor de R$ 9,57, que alega recolhido a maior, indevidamente. Como prova, oferece à apreciação cópia dos seguintes documentos: 1. Seu documento interno de n.º 013/99, emitido em 25.03.1999, o qual acusa divergências nos recebimentos oriundos da empresa ...... Ltda (fl. 03); 2. Cópias das Notas Fiscais de nºs 872761, 872765, 872769, 872770 e 872771, emitidas por ..... Ltda, as quais conforme alegação, contém valores de ICMS recolhido a maior (fls. 03 a 08). É o relatório. O comunicado da REQUERENTE de que não se creditou em sua escrita fiscal do ICMS destacado a maior, no valor de R$ 9,57, referente notas fiscais oriundas da empresa ... Ltda, torna conveniente a leitura do Artigo 60, § 1º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, que determina:
§ 1º - No caso do imposto destacado a maior, em documento fiscal, somente será admitido o crédito do valor do imposto efetivamente devido, resultante da aplicação correta da alíquota sobre a base de cálculo”.
“Art. 537 - As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado poderão ser restituídas, no todo ou em parte, aos contribuintes que comprovarem o seu pagamento.” (Destacou-se).