Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:217/02-GLT
Data da Aprovação:24/05/2002
Assunto:Incentivos Fiscais
PRODEI


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

Através da C I nº .... /2002, de 10/05/2002, a unidade acima indicada encaminhou a esta Superintendência adjunta cópia do Ofício nº .... /2002, de 09/05/2002, emanado do ..... do Estado de Mato Grosso, solicitando que seja informado, com base na legislação pertinente, a forma como será recolhido o PRODEI atual e se o mesmo irá compor a receita de ICMS.

É a consulta.

O Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso – PRODEI, atualmente encontra-se disciplinado pela Lei nº 6.896, de 20/06/97, que modificou a sua forma de concessão, prazos e organização, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 6.978/97 e 7.367/2000, de 30/12/97 e 20/12/2000, respectivamente, determina em seus arts. 1º, 2º, 3º e 5º:


Da leitura dos dispositivos transcritos infere-se que o incentivo fiscal, objeto da presente consulta, é concedido na forma de postergação do prazo para recolhimento de parte do imposto apurado mensalmente.

É de se acrescentar que a parcela do imposto incentivada terá um período de carência de até 5 (cinco) anos e será recolhido em tantas parcelas quantos forem os meses de carência, conforme o disposto no artigo 10 da citada Lei nº 6.896/97:
E o remetido artigo 7º, dispõe:

Ressalte-se, ainda, que consoante o disposto no artigo 3º da aludida lei, em casos especiais de relevante interesse para o desenvolvimento industrial do Estado, o prazo de carência poderá ser estendido para até 15 (quinze) anos.

Diante do exposto, conclui-se que tanto a parcela recolhida no prazo normal como a parcela sobre a qual há prazo especial de recolhimento compõem a receita de ICMS do Estado.

É a informação que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação em Cuiabá-MT, em 23 de maio de 2002.
Marilsa Martins Pereira
FTE
De acordo:
Dulcinéia Souza Magalhães
Superintendente Adjunta de Tributação