Texto Senhor Secretário:
(...)
VI – instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
(...).”
“Art. 6º O imposto de que trata esta lei não será cobrado:
I – da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
I – da União, do Estado, dos Municípios, do Distrito Federal e das respectivas autarquias e fundações instituídas ou mantidas integralmente pelo Poder Público;
I – à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;