Texto Senhor Secretário,
01. A empresa acima indicada, estabelecida na ..., .../ SP, inscrita no CNPJ nº ... e Inscrição Estadual nº ..., mediante expediente de16.08.2000 (Fl.2) expõe: a) que o estabelecimento "recolhe para diversos estados da federação, sendo que no dia 10/07/2000, foram recolhidos para o Estado de Mato Grosso do Sul - ( MS ) diversos valores, constantes nas GNREs, inclusive, o valor que deveria ser recolhido para este Estado do Mato Grosso ( MT )"; b) percebendo o engano involuntário ocorrido, efetuou na data de 16/08/00, o recolhimento do tributo mais juros. requer com base no artigo 138 do Código Tributário Nacional, dispensa do pagamento de multa.
02. Como prova, apresentou para apreciação: · Procuração do representante legal (Fl. 03); · Cópia de documento pessoal do representante legal (Fl. 04); · Cópia da GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (Fl.05) Mês referência : Junho / 2000 Data Vencimento : 10.07.2000 Data Pagamento : 10.07.2000 Valor Recolhido : ICMS R$ 160.769,94 Obs. Os campos Código da Unidade da Federação Favorecida e Informações Complementares estão corretamente preenchidos, só que o recolhimento foi efetuado no Banco Safra. · Cópia de cheque do Banco Safra, efetuando a devolução do valor acima para à requerente na data de 14.08.2000 (Fl.06); · Cópia da GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (Fl.07) Mês referência : Junho / 2000 Data Vencimento : 10.07.2000 Data Pagamento : 16.08.2000 Obs. Recolhimento com 37 dias de atraso Valor Recolhido : ICMS R$ 160.769,94 Multa R$ 0 Juros R$ 1.607,69 Total R$ 162.377,63
03. O artigo 138 do CTN estabelece :
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração".
Porém, o dispositivo em referência não excluí a cobrança da chamada multa de mora, a de caráter indenizatória e destituída de natureza punitiva e que está prevista no artigo 41 da Lei 7.098/98, alterado pela Lei nº 7.222/99, que determina:
§ 1º - ... Omitido.
§ 2º - Salvo disposição expressa em contrário a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato." (negritos inexistentes no original)
R$ 162.377,63 X % Valor total pago em 18.08.2000
X = 89,38%
Portanto, faltam 10,62% (100% - 89,38%) do ICMS original devido de R$ 160.769,94; ou seja R$ 17.073,76
Cuiabá, 26 de Julho de 2001