Texto Senhor Secretário: 1. A Gerente da Agência Fazendária de ...., mediante OF. .../01, “ com relação ao artigo 49 da Lei nº 7.364 de 10 de dezembro de 2000, que trata dos créditos de telecomunicações e energia” consulta: .“Créditos obtidos por direito no período de 01/11/1996 a 31/12/2000, podem ser liberados pelo gerente fazendário em 2001 e anos seguintes/”; .“e ainda, no caso de empresas em que o recolhimento do ICMS não é na saída do produto, pode ser lançado direto no livro em outros créditos, agora em 2001 e serem utilizados normalmente/”.
2. Preliminarmente, vale esclarecer que dependendo da atividade do contribuinte, Indústria ou Comércio, como regra geral, terá direito ao crédito do ICMS referente ao período abaixo:
. O documento fiscal seja o exigido para a prestação (contas de telefone e de energia no nome do interessado);
. O imposto anteriormente cobrado, tenha sido calculado conforme a legislação;
. Escrituração mediante 1ª via da Nota Fiscal, nos prazos e nas condições estabelecidos no Regulamento do ICMS;
. Se registrado fora do prazo regulamentar ( 05 dias contados da entrada) o fato deve ser comunicado por escrito ao fisco (SAFIS- Superintendência Adjunta de Fiscalização), até o dia 30 de mês subsequente ao do registro
. O crédito será escriturado pelo valor nominal e o direito à sua compensação extingui-se após 5 (cinco) anos.
Quanto a Segunda Questão:
As empresas que não recolhem o imposto na saída do produto, poderão lançar em 2001, no Livro registro de Apuração do ICMS o imposto que incidiu sobre o serviço de comunicação e energia elétrica consumida pelos setores comercial e administrativo do período de 01.11.1996 a 21.12.2000.
O lançamento pode ser efetuado no quadro “Outros Créditos!, anotando a sua origem, período, etc. desde que os respectivos documentos (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Consumo de Energia) atendam aos requisitos mínimos discriminados no item 3.
Em sendo registrado fora do prazo regulamentar, o fato deve ser comunicado por escrito ao Fisco (SAFIS-Superintendência Adjunta de Fiscalização), até o dia 30 do mês subsequente ao registro.
É a informação.
Gerencia de legislação Tributária da Superintendência adjunta de Tributação.