Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:317/01-GLT
Data da Aprovação:08/30/2001
Assunto:Operação C/ Roupas Novas/Usadas
Tratamento Tributário


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário,

01. A empresa acima indicada, com endereço na Avenida ..., Rondonópolis / MT, inscrita no CNPJ nº... e Inscrição Estadual nº ..., mediante expediente de 29.06.2001 (Fls. 02 ), consulta: 1.1) Firma constituída recentemente, que tem como atividade o Comércio Varejista de Roupas Feitas (usadas), pede esclarecimento sobre a Escrituração Fiscal.

1.2) "Se há redução ou não na base de cálculo, na saída de mercadoria." 02. Quanto à dúvida descrita no item 1.1 (Escrituração Fiscal), a consulente, dada a sua atividade econômica, deve observar o disposto nos artigos 217 a 219, 222 a 224, 226 a 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 (anexo).

03. Relativamente à dúvida descrita no item 1.2 (base de cálculo na saída de roupas usadas), de acordo com os artigos 32 e 49 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, abaixo transcrito, é devido o ICMS calculado sobre a Base de Cálculo reduzida para 20% (vinte por cento) do valor da operação, às alíquotas de:
· 17% nas operações internas e nas interestaduais a consumidor final, e;
· 12% nas operações interestaduais com contribuintes inscritos em outra Unidade da Federação. 04. Se a consulente adquirir vestuário usado de consumidor final para revenda, deve emitir nota fiscal de entrada de que trata o artigo 109 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, abaixo transcrito:

Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária