Texto Senhor Secretário: O agente Arrecadador-Chefe da unidade fazendária acima especificada solicita esclarecimentos quanto às seguintes questões: 1. No que pertine à Certidão Negativa de Débitos Fiscais: a) é possível a sua emissão caso o contribuinte tenha deixado de recolher ICMS em um determinado mês, figurando na lista de omissos? b) se houver AIIM lavrado contra contribuinte, cujo processo administrativo tributário esteja em curso, é possível emitir a aludida Certidão? 2. Existe impedimento jurídico para se efetuar comunicação a contribuinte omisso para comparecimento ao Órgão local através de emissora de radiodifusão? O Código Tributário Nacional, em seu artigo 113, assevera: