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Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Restituição
Número:
039/01-GLT
Data da Aprovação:
03/29/2001
Assunto:
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário:
...
, portador da Cédula de Identidade RG nº ... e inscrito no CPF sob o nº ..., residente na ..., Cuiabá - MT, requer restituição de valor recolhido a maior referente ao IPVA/99, do Veículo de placa
J...2
.
Como prova, oferece à apreciação cópia dos seguintes documentos:
1) DAR - DETRAN, nº 095...521-0, emitido em nome do requerente, referente a cota única do IPVA/1999, no valor originário de R$ 401,94, com desconto de 10% e acrescido da TSE (R$ 6,31) totalizou R$ 368,06, recolhido em 24/02/99, (fl. 03).
2) DAR - DETRAN, nº 095...911-0, emitido em nome do requerente, referente a cota única do IPVA/2000, no valor originário de R$ 360,84, com desconto de 30% e acrescido da TSE (R$ 6,87) totalizou R$ 259,46, recolhido em 25/01/2000, (fl. 03).
O Segmento do IPVA/ITCD da Coordenadoria de Fiscalização, antiga denominação da Superintendência Adjunta de Fiscalização confirmou o efetivo ingresso dos valores constantes nos referidos DAR, aos cofres estaduais, através dos extratos de arrecadação à fl. 08.
É o relatório.
De acordo com a tabela publicada em anexo à
Portaria nº 083/98
- SEFAZ, de 30/12/98 (DOE de 29/12/99), o valor do IPVA para o veículo do requerente enquadrado no código de marcas e modelos 01.01.085.0 - Grupo 01 - Automóveis Nacionais - VW/GOL MI, ano de fabricação 1997, era de R$ 401,94.
Com os benefícios trazidos pela
Lei nº 7.116
, de 30 de abril de 1999, ou seja 5% (cinco por cento) de redução do valor venal, utilizado como base de cálculo do imposto, mais 30% (trinta por cento) de desconto para o pagamento efetuado em cota única, dentro do prazo de vencimento, o valor do IPVA a recolher ficou reduzido a R$ 267,29.
Procedendo-se ao necessário exame do valor recolhido a título de IPVA/2000, constata-se que conforme a Tabela anexa à Portaria nº 112/99/SEFAZ/DETRAN, o valor venal estabelecido para o veículo do requerente era de R$ 10.023,30, que com o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor venal, previsto no artigo 1º, Parágrafo único, da referida Portaria, resulta na base de cálculo de R$ 9.020,97, ao qual aplicada a alíquota de 4% (quatro por cento), obtém-se o imposto a recolher de R$ 360,84.
Como o pagamento efetuado em cota única dento do prazo estipulado no ANEXO II da aludida
Portaria nº 112/99
, faz jus ao desconto de 30% previsto no seu artigo 3º, § 1º, o requerente recolheu o valor de R$ 252,59, em 25/01/2000, conforme extrato de arrecadação anexado à fl. 08 do processo.
Desta forma, tendo o requerente recolhido o valor de R$ 361,75 a título de IPVA/99, através do DAR nº 095...521-0 e considerando que não houve dedução quando do pagamento do IPVA/2000, na forma prevista na Lei nº 7.116/99, fica caracterizado recolhimento a maior no valor de
R$ 94,46
, que nos termos do artigo 21, § 2º, do
Decreto nº 1.977
, de 23 de novembro de 2000 c/c os
artigos 537
e seguintes do Regulamento do ICMS (Decreto nº 1.944, de 06/10/89), deve ser restituído ao interessado, sem sofrer indexação monetária à falta de previsão legal.
Vale destacar que a diferença não considerada no valor total do Documento de Arrecadação - DAR, qual seja
R$ 6,31
(seis reais e trinta e um centavos), corresponde à TSE, exigida pelo respectivo processamento, e não caracteriza indébito tributário.
Diante do exposto, em sendo aprovada a presente, sugere-se que:
1 - seja encaminhado uma via à SAIT, solicitando efetuar as anotações de que trata o
artigo 544
do RICMS nos DAR, assim identificados nos Relatórios ACH 511 – Controle de Arrecadação:
1.1
- CHAVE: BCO. AG.: 1...3;
- D.ARR.: 24/02/1999;
- NUM.SUBLOTE: 62;
- NUM. SEQ.: 07;
- NUM.PLACA: J...2;
- COD. TRIBUTO: 6114 – IPVA – Normal;
- PERÍODO REF.: 1999.
1.2
- CHAVE: BCO. AG.: 1...3;
- D.ARR.: 25/01/2000;
- NUM.SUBLOTE: 60;
- NUM. SEQ.: 18;
- NUM.PLACA: J...2;
- COD. TRIBUTO: 6114 – IPVA – Normal;
- PERÍODO REF.: 2000.
2 - o processo seja remetido à Superintendência do Sistema de Administração Financeira - SIAF, para efetuar a restituição, em espécie, do valor de
R$ 94,46
(Noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), ao Sr. ...inscrito no CPF sob nº ....
É a informação, que se submete à superior consideração.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2001.
Marilsa Martins Pereira
FTE
De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação