Senhor Secretário:
01.A empresa acima indicada, estabelecida na Avenida ..., Cuiabá / MT, inscrita no CNPJ nº... e Inscrição Estadual nº ..., mediante expediente de 05.02.2001 (Fl.2) requer restituição do "valor de R$ 78,87 (setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), tendo em vista ter efetuado o pagamento do ICMS GARANTIDO NORMAL", referente à Nota Fiscal nº 522 calculado em duplicidade.
02.Comoprova, apresenta para apreciação cópias dos documentos de arrecadação - DAR- Mod.1 - referente a recolhimentos de ICMS Garantido Normal sobre a Nota Fiscal nº 522:
2.1)Nº 999/00.568.058-80 BB 00460041 (Fl. 3)
Data de Vencimento: 10 / 01 / 2001
Data de Pagamento : 10 / 01 / 2001
ICMS : R$ 72,00
03.A Superintendência Adjunta de Informações Tributárias confirma o efetivo ingresso aos cofres estaduais conforme extratos às Fls. 04 e 05.
04.Analisados o requerimento, os recolhimentos e os comprovantes dos ingressos, verifica-se que a requerente efetuou o recolhimento do ICMS Garantido Normal referente a Nota Fiscal nº 522 em duplicidade; portanto, o recolhimento descrito no item 2.1 retro resulta indevido.
05.Assim, comprovado que o recolhimento foi efetuado indevidamente, e de acordo com o disposto nos artigos 537 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 1.944, de 06/10/89, deve ser restituído à interessada, o valor do ICMS e dos juros no total de R$ 74,88 (setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), sem sofrer correção monetária à falta de previsão legal.
06.O aludido valor de R$ 74,88 (setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), poderá ser registrado em seu Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, anotando a sua origem conforme Regulamento do ICMS, artigos 59, inciso VI e 65 , inciso II. Este crédito poderá ser utilizado de imediato e sua legitimidade fica sujeita à homologação pelo Serviço de Fiscalização desta Secretaria de Fazenda.
07.Diante do exposto, em sendo aprovada a presente, sugere-se que seja encaminhada cópia da presente à SAIT - Superintendência Adjunta de Informações Tributárias, solicitando efetuar as anotações de que trata o artigo 544 do RICMS no DAR's (Fl.03), ingressos confirmados conforme Relatórios ACH 503 (Fl. 04 e 05).
7.1) (Fl. 4) Banco ...-3 (Banco ... - Ag. de Cuiabá)
Data de Pagamento : 10 / 01 / 2001
ICMS : R$ 72,00
TSE : R$ 6,87
Total : R$ 78,87
7.2) (Fl. 3) Banco ...-6 (Banco ... - Ag. Goiabeiras)
TPAR / SEQ. : 050 04
Nº 999/00.....-80
Data de Vencimento: 10 / 01 / 2001
Data de Pagamento : 24 / 01 / 2001
ICMS : R$ 72,00
Multa : R$ 2,88
TSE : R$ 6,87
Total : R$ 81,75
É a informação.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2001.
Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE