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Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Restituição
Número:
014/01-GLT
Data da Aprovação:
02/14/2001
Assunto:
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário:
O Requerente
, portador da cédula de identidade RG nº ... -SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº ... , residente e domiciliado na Rua ... Primavera do Leste-MT, requer
restituição do IPVA/99, recolhido em duplicidade, relativo ao veículo de placa
JYB4..9
.
Como prova, oferece à apreciação cópia dos seguintes Documentos:
1) Documento de Arrecadação - DETRAN nº 0...-4, referente ao recolhimento do IPVA/99- cota única , no valor total de R$ 25,16, recolhido em 30/09/99, em nome de
Sr. X
(fl. 03).
2) Documento de Arrecadação – DETRAN nº 0... -2, referente ao recolhimento do IPVA/99 - cota única, no valor total de R$ 38,90, recolhido em 07/08/2000, em nome de
Sr. X
(fl. 03).
A Superintendência Adjunta de Informações Tributárias confirma o ingresso dos valores relativos aos citados Documentos de Arrecadação, inclusive com anexação dos extratos correspondentes (fls. 04 e 05).
É o relatório.
O processo de restituição de IPVA encontra-se disciplinado no artigo 21 do
Decreto nº 1.977
, de 23 de novembro de 2000, que dispõe:
“Art. 21 O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do imposto nas hipóteses de pagamento indevido ou maior do que o devido.
§ 1º A restituição será processada mediante apresentação de requerimento que deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo ou extrato do Documento de Cadastro de Veículos (DCV);
II - cópia de comprovante do pagamento regular do IPVA no exercício considerado e do valor objeto do pedido de restituição;
(...)
V - instrumento de mandato, ou outro documento que atribua poderes ao requerente, sendo que na hipótese de mandato por instrumento particular o mesmo deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante;
VI - cópia de comprovante de conta bancária do proprietário do veículo e respectiva agência, se for o caso.
§ 2º O pedido de restituição do indébito obedecerá, ainda, no que couber, às normas dos
artigos 537 a 545
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, de 06 de outubro de 1989."
E o remetido artigo 537 estatui:
“Art. 537 As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado, poderão ser restituídas, no todo ou em parte,
aos contribuintes que comprovarem o seu pagamento
.” (Foi destacado).
À luz do preceito transcrito, o requerente
não
é parte legítima
para apresentar o pedido.
De acordo com os Documentos de Arrecadação de fls. 03, os recolhimentos foram efetuados pelo
Sr. X
, a quem compete formular a reivindicação.
Assim sendo, de plano, deve o requerimento ser
indeferido
, sem análise de mérito, por faltar ao interessado legitimidade para propor a reclamação.
É a informação, que se submete à superior consideração.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2001.
Marilsa Martins Pereira
FTE
De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação