Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:4
Complemento:/2005
Publicação:10/05/2005
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Metro-Ferroviário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 04/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.726/05.
. Vigência prorrogada para 1º de julho de 2006, pelo Ajuste SINIEF 10/05; para 1º de janeiro de 2007, pelo Ajuste SINIEF 03/06; para 1º de janeiro de 2008, pelo Ajuste SINIEF 08/06.
. Retificado no DOU 11/01/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, fica acrescido do inciso XVII com a seguinte redação:

“XVII - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais.”.

Cláusula segunda Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 19/89:

I - o caput da cláusula quarta:
“Cláusula quarta O ICMS devido será recolhido pelas FERROVIAS no prazo previsto na legislação de cada unidade federada.”;

II - a cláusula sétima:
“Cláusula sétima Ficam as unidades federadas autorizadas, na forma e no prazo previstos na sua legislação, a exigir a entrega de documento relativo à informação e apuração do ICMS.”.

Cláusula terceira Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF19/89:
I - os incisos I e II da cláusula terceira;
II - a cláusula sexta;
III - os Anexos V e VI.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11/01/10)

No Ajuste SINIEF 05/09, de 03 de julho de 2009, publicado no DOU de 09 de julho de 2009, Seção 1, página 14, no preâmbulo, onde se lê: “ .... Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966, ...”, leia-se: “... Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, ...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA