Texto: AJUSTE SINIEF 04/05 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.726/05. . Vigência prorrogada para 1º de julho de 2006, pelo Ajuste SINIEF 10/05; para 1º de janeiro de 2007, pelo Ajuste SINIEF 03/06; para 1º de janeiro de 2008, pelo Ajuste SINIEF 08/06. . Retificado no DOU 11/01/10.
“XVII - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais.”. Cláusula segunda Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 19/89:
I - o caput da cláusula quarta: “Cláusula quarta O ICMS devido será recolhido pelas FERROVIAS no prazo previsto na legislação de cada unidade federada.”;
II - a cláusula sétima: “Cláusula sétima Ficam as unidades federadas autorizadas, na forma e no prazo previstos na sua legislação, a exigir a entrega de documento relativo à informação e apuração do ICMS.”. Cláusula terceira Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF19/89: I - os incisos I e II da cláusula terceira; II - a cláusula sexta; III - os Anexos V e VI. Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.