Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:75
Complemento:/2007
Publicação:12/27/2007
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais de normas do Protocolo ICMS 11/91, que trata das operações de substituição tributária com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 75, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

.Ver: Despacho do Secretário Executivo Nº 110/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.134/2008.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Deixam de ser aplicadas ao Estado de Minas Gerais, as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, no que tange às operações com água mineral.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.