Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:30
Complemento:/2012
Publicação:04/09/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 126/10, que concede isenção do ICMS às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica.
Assunto:Isenção
Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 30, DE 30 DE MARÇO DE 2012
. Publicado no DOU de 09/04/12, pelo Despacho 48/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 26/04/12, p. 23, pelo Ato Declaratório 5/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.152/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso IX ao “caput” cláusula primeira do Convênio ICMS 126/10, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

“IX – implantes cocleares, 9021.90.19.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a ratificação.