Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8630/2006
12/29/2006
12/29/2006
10
29/12/2006
29/12/2006

Ementa:Altera a Lei nº 8.421, de 28 de dezembro de 2005, e dá outras providências
Assunto:Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEI
Alterou/Revogou:DocLink para 8421 - Alterou a Lei 8.421/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI N° 8.630, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 8.421, de 28 de dezembro de 2005, que modifica a forma de concessão, prazo e organização do Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso – PRODEI, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – acrescentado o art. 9º-A, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A As empresas beneficiárias do PRODEI poderão optar por outra modalidade de benefício fiscal, mas, entretanto, o exercício desta opção implicará, automaticamente, a renúncia, irrevogável e irretratável, ao direito de fruição do saldo eventualmente existente, bem como o vencimento extraordinário do contrato, hipótese em que o saldo devedor do valor acumulado do ICMS incentivado deverá ser restituído, corrigido monetariamente e acrescido de juros previstos em lei, em igual número de parcelas quantos foram os meses de fruição, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o exercício da opção.”

II – alterado o § 2º do art. 13, como se segue:

“Art. 13 (...)
(...)

§ 2º As renegociações autorizadas por este artigo deverão ser requeridas ao órgão gestor do PRODEI até 31.12.2007.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.