Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:124
Complemento:/2006
Publicação:11/29/2006
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 124/06

.Alterado pelo Conv. ICMS 127/2006.
.Ratificado pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/2006.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 4/2007.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007. (Redação dada pelo Conv. ICMS 127/2006.)  Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 
Brasília, DF, 28 de novembro de 2006.