Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
124
Complemento:
/2006
Publicação:
11/29/2006
Ementa:
Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Assunto:
CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 124/06
.Alterado pelo Conv. ICMS
127/2006
.
.Ratificado pelo ATO DECLARATÓRIO Nº
17/2006
.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
4/2007
.
Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio
ICMS 50/06
, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007.
(Redação dada pelo Conv. ICMS
127/2006
.)
Redação original:
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 20 dezembro de 2006.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 28 de novembro de 2006.