Texto: PROTOCOLO ICMS 25/21, DE 26 DE MARÇO DE 2021 . Publicado no DOU de 16.04.2021, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 25/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 4º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste protocolo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.