Texto: PORTARIA N° 149/GSF/SEFAZ/2016 . Consolidada até a Portaria 216/2016.
CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a execução das políticas tributárias do Estado, assim como a promoção da arrecadação da receita tributária, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso VIII do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1º Delegar poderes aos titulares da Secretaria Adjunta Executiva e da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, e, em suas ausências, aos seus substitutos, para: (Nova redação dada pela Port. 216/16)