Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
148/2015
07/22/2015
07/24/2015
6
24/07/2015
24/07/2015

Ementa:Delega competência, na forma e nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Processo Administrativo Tributário - PAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 149/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 148/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a execução das políticas tributárias do Estado, assim como a promoção da arrecadação da receita tributária, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso XIV do artigo 135, no inciso XIV do artigo 136, no artigo 141 e no inciso V do § 1° do artigo 142, todos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2191, de 13 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam delegadas à Chefia de Gabinete de Direção e à Assessoria Especial do Gabinete do Secretário de Fazenda a competência para, em ato conjunto com a Secretaria Adjunta Executiva, todos desta Secretaria de Estado da Fazenda, a competência para, em conjunto:
I - decidir sobre a concessão de parcelamento de débitos vinculados a obrigações principal e acessórias de que trata o artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;
II - autorizar a dilação de prazo, em caso de descumprimento de obrigação acessória, para regularização da respectiva pendência.

Art. 2º Ficam delegadas à Chefia de Gabinete de Direção e à Assessoria Especial do Gabinete do Secretário de Fazenda a competência para, em ato conjunto com a Secretaria Adjunta Executiva, todos desta Secretaria de Estado da Fazenda, a competência para, em ato conjunto, decidir, mediante despacho motivado e conclusivo, em processos administrativos tributários de competência deste Secretário.

Parágrafo Único A competência para o ato conjunto que trata este artigo e do caput do anterior verifica-se quando na ausência do titular da Chefia de Gabinete de Direção, por gozo de férias ou licença prêmio, o Assessor Especial do Gabinete do Secretário de Fazenda deverá assinar em sua substituição, e vice-versa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2015.

PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)