Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 207, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 13.12.2023, Seção 1, p. 76, pelo Despacho 78/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 3º Excepcionalmente, ficam prorrogados, para os Estados de Mato Grosso e Pará, os efeitos elencados da alínea "a" do "caput" desta cláusula, até 31 de dezembro de 2024.
§ 4º Excepcionalmente, ficam prorrogados, para o Estado do Pará, os efeitos elencados da alínea "b" do "caput" desta cláusula, até 31 de dezembro de 2024 e os prazos referidos seus parágrafos 1º e 2º, até 30 de novembro de 2024.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.