Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:106
Complemento:/2006
Publicação:10/11/2006
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 106/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2006.
Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto nº 8.364/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 30 novembro de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.


 Belém, PA, 6 de outubro de 2006.