Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS-Revogado
Número:9
Complemento:/2005
Publicação:04/12/2005
Ementa:Dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Paraná, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 09/05

.Ver: Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 17/2005.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 5.539/2005.
.Revogado pelo Protocolo ICMS 86/2007.  Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira As disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, não se aplicam às operações com água mineral  destinadas ao Estado do Paraná.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.

Maceió, AL, 1º de abril de 2005