Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2549/2010
05/17/2010
05/17/2010
5
17/05/2010
17/05/2010

Ementa:Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.
Assunto:Diárias/Tabela
Alterou/Revogou:Legislação de Gestão de Pessoas - Alterou o Decreto 2.101/2009
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 112/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.549, DE 17 DE MAIO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único – Tabela de Diárias – do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.






ANEXO ÚNICO – TABELA DE DIÁRIAS

DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS/SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIAFORA DO ESTADO
(R$)
DENTRO DO ESTADO
(R$)
ESPECIAL
(R$)
INTERNACIONAL
(US$)
a) Vice-Governador e DGA-1.350,00240,0070,00485,00
b) DGA-2, DGA-3, DGA-4, Oficiais Superiores PM e BM, Delegados e Servidores de Carreira de Nível Superior quando em participação em Grupos de Trabalho de interesse do Estado desde que devidamente reconhecido pelo Secretário da Pasta.240,00180,0070,00290,00
c) DGA-5, DGA-6, DGA-7 e DGA-8, Servidores de Carreira de Nível Superior e integrantes de Programas Financeiros, parcial ou totalmente, por entidades financeiras multilaterais, Escrivães e Investigadores de Polícia, Oficiais Intermediários, Subalternos e Praças Especiais.180,00130,0070,00290,00
d) Policiais Militares, quando em serviços em Unidades Operativas de Fiscalização e Agentes Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal.---40,00------
e) DGA-9, DGA-10, Praças e demais servidores.140,00110,0030,00175,00
f) Ajudantes de Ordens, Chefes de Equipe de proteção e demais Oficiais da Casa Militar (quando em viagem com o Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente.280,00188,0056,00388,00
g) Servidores Públicos Militares lotados na Casa Militar, quando em viagem de apoio e segurança ao Governador, Vice-Governador, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente.224,00150,4044,80310,40