Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1254/2008
03/31/2008
03/31/2008
7
31/03/2008
31/03/2008

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 6/08 a 12/08.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.254, DE 31DE MARÇO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Protocolos ICMS 6/08 a 12/08,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Protocolos ICMS 6/08 a 12/08, celebrados entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, Seção 1, páginas 17 a 24:

“PROTOCOLO ICMS 6, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)

PROTOCOLO ICMS 7, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)

PROTOCOLO ICMS 8, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)

PROTOCOLO ICMS 9, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)

PROTOCOLO ICMS 10, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)

PROTOCOLO ICMS 11, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)

PROTOCOLO ICMS 12, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de março de 2008, 187° da Independência e 120° da República.