Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1254
/2008
03/31/2008
03/31/2008
7
31/03/2008
31/03/2008
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 6/08 a 12/08.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.254, DE 31DE MARÇO DE 2008.
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 6/08 a 12/08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Protocolos ICMS 6/08 a 12/08,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Protocolos ICMS 6/08 a 12/08, celebrados entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, Seção 1, páginas 17 a 24:
“PROTOCOLO
ICMS 6
, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)
PROTOCOLO
ICMS 7
, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)
PROTOCOLO
ICMS 8
, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)
PROTOCOLO
ICMS 9
, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)
PROTOCOLO
ICMS 10
, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)
PROTOCOLO
ICMS 11
, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)
PROTOCOLO
ICMS 12
, DE 5 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.03.08)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de março de 2008, 187° da Independência e 120° da República.