Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2014
05/26/2014
05/28/2014
31
28/05/2014
28/05/2014

Ementa:Dispõe sobre inclusão de empresas para usufruir de benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de móveis.
Assunto:Incentivo Fiscal APL’s
Móveis
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 005/2014 DE 26 DE MAIO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos, do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1512 de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.

RESOLVE:

Art. 1º - Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, as Empresas participantes do APL da Cadeia Produtiva de Móveis.
Empresas:

INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS BELLA LTDA
CNPJ: 15.280.775/0001-35 INSC. ESTADUAL: 13.450.546-8
Município; GUARANTÃ DO NORTE/MT.

MOVELEIRA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA ME
CNPJ: 11.620.006/0001-88 INSC. ESTADUAL: 13.488.580-5
Município; ALTA FLORESTA/MT.

SUPREMA ESQUADRILHAS DE MADEIRAS LTDA
CNPJ; 03.805.446/0001-01 INSC. ESTADUAL 13.195.128-9
Município MATUPÁ/MT

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de Maio de 2014.


Presidente do CEDEM