Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
76/2004
06/02/2004
06/04/2004
13
04/06/2004
02/06/2004

Ementa:Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de regimes especiais concedidos em consonância com a Portaria nº 025/99-SEFAZ.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 80 - Revogada pela Portaria 80/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 076/2004-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, estabelece condições para renovação de regimes especiais nelas disciplinados;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o saneamento dos sistemas de controle e acompanhamento da Secretaria de Estado de Fazenda,

R E S O L V E:

Art. 1º No que pertine à prorrogação de prazo de regime especial para recolhimento mensal de que trata a Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, não será considerada a ressalvas constante no sistema de controle e acompanhamento.

Art. 2º O prazo do regime especial, concedido em consonância com a Portaria nº 025/99-SEFAZ, fica prorrogado de acordo com o disposto nos incisos infra, observados os tratamentos previstos nos aludidos Atos, respeitados os limites estabelecidos nos respectivos Comunicados:

I – até 31/03/2005, em relação ao seguinte estabelecimento:

Nº ORD.
I.E.CONTRIBUINTEATO
01
13.137.708-6PLANTAÇÕES E MICHELIN LTDAPORT. 025/99

Art. 4º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principais e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria no 025/99-SEFAZ, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02.06.2004.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de Junho de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA