Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/2007
03/22/2007
03/23/2007
15
23/03/2007
23/03/2007

Ementa:Republica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, divulgados pela Portaria n° 111/2006-SEFAZ, de 31 de agosto de 2006, a serem aplicados no exercício de 2007, para os municípios de Indiavaí e Jauru.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA Nº 37/ 2007-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e legislação complementar vigente;

Considerando o teor do Ofício n° 897/2007, expedido em 16 de março de 2007 pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Araputanga - MT , por meio do qual ordena o cumprimento da determinação judicial de antecipação de tutela a favor do município de Indiavaí nos autos n° 895/2006 – Código 16518 (Processo n. 017185-001/2007-SEFAZ, protocolado em 19/03/07),

RESOLVE:

Art. 1º - Republicar os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados no exercício de 2007, divulgados pela Portaria n° 111/2006-SEFAZ, de 31 de agosto de 2006, tão somente relativos aos municípios de Indiavaí e Jauru, que ficam alterados de 0,162616 para 0,217653 e 0,379482 para 0,324445, respectivamente, de acordo com o recálculo anexo.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE .

Cuiabá – MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 22 de março de 2007.



WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 37/2007-SEFAZ

RELATORIO DE VALORES ADICIONADOS DOS MUNICÍPIOS NO EXERCÍCIO DE 2005
MUNICIPIO VALOR ADICIONAL 2005 2004 PCT.CRESC.
COM & INDUSTRIA SETOR PRIMÁRIO PREST. SERVIÇO DAR-3 AUTÔNOMO AUTO INFRAÇÃO SUBS.TRIBUTARIA RECURSO CRÉDITO RECURSO DÉBITO
(...)
112.00-3 INDIAVAI 44.185.875,64 0,217653 0,178330 + 22,05
123.890,43 7.847.498,06 27.520.612,26 2.183,32 0,00 0,00 35.428.376,08 26.736.684,51
(...)
125.00-8 JAURU 66.069.257,84 0,324445 0,293309 + 10,62
5.179.490,72 20.983.414,50 47.196.850,09 68.691,50 0,00 0,00 28.055.155,42 35.414.344,39
(...)
999.99-9 TOTAL DO ESTADO 24.129.975.903,51
11.079.829.622,75 6.524.989.032,54 5.623.548.528,71 504.801.624,17 9.617.857,81 0,00 614.042.777,53 226.853.540,00

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

VALORES UTILIZADOS P/ CALCULO DO INDICE ANO BASE - 2005 EXERCICIO - 2006 VIGENCIA - 2007

CODIGO MUNICIPIO V.A ANTERIOR V.A ATUAL RECEITA PROPRIA POPULACAO AREA(KM2)
(...)
11200-3 INDIAVAI 38.870.445,92 44.185.875,64 104.050,61 2.077 600
(...)
12500-8 JAURU 61.558.105,82 66.069.257,84 1.412.383,66 12.794 1.832
(...)

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RELAÇÃO DOS ÍNDICES APURADOS ANO BASE - 2005 EXERCÍCIO - 2006 APLICAÇÃO EM- 2007

MUNICIPIO INDICE VA INDICE VA INDICE INDIC.VA IND.UCTI TRIB.PROP POPULAÇÃO ÁREA COEF.SOCIAL INDICE
DE 2004 DE 2005 MEDIO 75% 5% 4% 4% 1% 11% FINAL
(...)
INDIAVAI 0,169608 0,183115 0,176361 0,132272 0,000000 0,001200 0,002964 0,000664 0,080553 0,217653
(...)
JAURU 0,268604 0,273805 0,271204 0,203403 0,000000 0,016296 0,018256 0,002028 0,084462 0,324445

(...)