Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
207/2024
12/23/2024
12/26/2024
26
26/12/2024
26/12/2024

Ementa:Altera percentual da operação interna da NCM 1101.00.10 - (Farinha de Trigo) do produto Moagem e Fabricação Derivados no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 023/2019.
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 23 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 23/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 207/2024/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 24ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 23, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do Submódulo PRODEIC Investe Trigo Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. Alterar o percentual da operação interna da NCM 1101.00.10 - (Farinha de Trigo) do produto Moagem e Fabricação Derivados no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 023/2019, que definiu percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do Submódulo PRODEIC Investe Trigo Mato Grosso, conforme abaixo:

Produtos
NCM
Operação Interna
Operação Interestadual
Moagem e Fabricação Derivados
11.01 (Exceto 11.01.00.10)
80,00%
90,00%
11.01.00.10
85,00%
90,00%
23.02.30.10
80,00%
90,00%

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)