Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:9
Complemento:/85
Publicação:12/30/1985
Ementa:Ratifica os Convênios ICM de números 45 a 69/85.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICM Nº 09/85, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Ratifica os Convênios ICM de números 45 a 69/85.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM 45 a 69/85, celebrados na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 11 de dezembro de 1985, e publicados no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 1985:

Convênio ICM 45/85 - Exclui a mercadoria "tinta" da isenção do ICM facultada pelo Convênio ICM 05/85, de 12.03.85.

Convênio ICM 46/85 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica.

Convênio ICM 47/85 - Prorroga o prazo para concessão do incentivo fiscal, previsto no Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981.

Convênio ICM 48/85 - Dispõe sobre o tratamento tributário de aves vivas, abatidas e produtos resultantes de seu abate.

Convênio ICM 49/85 - Dispõe sobre o tratamento tributário de suínos.

Convênio ICM 50/85 - Autoriza os Estados, que menciona, a concederem crédito presumido nas saídas de maçã e de pêra do estabelecimento produtor.

Convênio ICM 51/85 - Estende ao leite em pó adicionado de gordura vegetal hidrogenada enriquecido com vitaminas A e D o tratamento tributá-rio previsto no Convênio ICM 34/77, alterado pelo Convênio ICM 37/77.

Convênio ICM 52/85 - Suspende a exigência de manutenção de arquivo magnético.

Convênio ICM 53/85 - Dispõe sobre convênio a prorrogação do prazo de isenção do ICM nas saídas de coelhos e produtos comestíveis resultantes de sua matança.

Convênio ICM 54/85 - Prorroga o prazo referido na cláusula segunda do Convênio ICM 19/85.

Convênio ICM 55/85 - Exclui o Estado do Rio Grande do Sul das disposições estabelecidas no Convênio ICM 05/85.

Convênio ICM 56/85 - Altera o Convênio ICM 38/82, de 14 de dezembro de 1982.

Convênio ICM 57/85 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários que especifica.

Convênio ICM 58/85 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefício às saídas de leite dos tipos especificados.

Convênio ICM 59/85 - Fica incluído o Estado da Bahia na cláusula primeira do Convênio ICM 19/77, de 30.06.77, observada a cláusula segunda do Convênio ICM 12/82, de 17.06.82.

Convênio ICM 60/85 - Autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual do estorno do crédito fiscal relativamente às saídas de fumo em folha e seus resíduos, para o exterior.

Convênio ICM 61/85 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder dispensa do pagamento do ICM diferido ou do estorno do crédito fiscal em relação às mercadorias utilizadas como matéria-prima e material secundário na fabricação de papel destinado a impressão de jornais.

Convênio ICM 62/85 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona.

Convênio ICM 63/85 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a cancelarem débitos fiscais do ICM devidos pelas cooperativas de consumo relativamente às operações efetivadas até 31 de dezembro de 1979.

Convênio ICM 64/85 - Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia de Financiamento da Produção (CFP) e dá outras providências.

Convênio ICM 65/85 - Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido nas saídas de produtos estrangeiros, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Interministerial de Preços e se efetivado com isenção do Imposto de Importação.

Convênio ICM 66/85 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários da empresa industrial que especifica.

Convênio ICM 67/85 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar o pagamento de multas e juros de mora, relativamente aos créditos tributários correspondentes ao ICM, das empresas que menciona.

Convênio ICM 68/85 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona.

Convênio ICM 69/85 - Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade da entidade que especifica.

Brasília, DF, 30 de dezembro de 1985.


Otacílio Silva da Silveira