Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
189/2015
07/13/2015
07/13/2015
3
15/07/2015
15/07/2015

Ementa:Altera o Anexo I do Decreto n° 2.101, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.
Assunto:Diárias/Tabela
Alterou/Revogou:Legislação de Gestão de Pessoas - Alterou o Decreto 2.101/2009
Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 112/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revoga-se o art. 5° do Decreto n° 112, de 03 de junho de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de julho de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS

DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS/SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIAFORA DO ESTADODENTRO DO ESTADOESPECIALINTERNACIONAL
(R$)(R$)(R$)(US$)
a) DGA-1 e Procurador do Estado.350,00240,0070,00485,00
b) DGA-2, DGA-3, DGA-4, Oficiais Superiores PM e BM, Delegados e Servidores de Carreira de quando em participação em Grupos de Trabalho de interesse do Estado desde que devidamente reconhecido pelo Secretário da Pasta.240,00180,0070,00290,00
c) DGA-5, DGA-6, DGA-7, DGA-8, DGA-9, DGA-10, Servidores de Carreira, Oficiais: intermediários, Subalternos, Praças Especiais, Praças, e demais servidores.240,00180,0070,00290,00
d) Agentes Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal e Policiais Militares, quando em serviços em Unidades Operativas de Fiscalização.---60,00------
e) Ajudantes de Ordens, Chefes de Equipe de proteção e demais Oficiais da PM/BM, à disposição da Casa Militar, quando em viagem com o Governador, Vice- Governador, Secretário de Estado, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente.280,00188,0056,00388,00
f) Servidores Públicos Militares lotados na Casa Militar, quando em viagem de apoio e segurança ao Governador, Vice-Governador, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente.240,00180,0044,80310,40