Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:129
Complemento:/2021
Publicação:09/06/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 06/21, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.
Assunto:Benefícios Fiscais
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 129, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 06.09.2021, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 60/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 23.09.2021, Seção 1, p. 39, pelo Ato Declaratório 21/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Convênio nº ICMS 6, de 21 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o "caput" do inciso I:
"I - entre 1º de março de 2020 até 31 de maio de 2021, nos seguintes percentuais, desde que a primeira prestação seja paga até 28 de fevereiro de 2022:";

II - o inciso II:
"II - até 31 de maio de 2021, em 90% (noventa por cento), na hipótese de pagamento do débito até 28 de fevereiro de 2022.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.