Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 129, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 06.09.2021, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 60/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 23.09.2021, Seção 1, p. 39, pelo Ato Declaratório 21/2021.
I - o "caput" do inciso I: "I - entre 1º de março de 2020 até 31 de maio de 2021, nos seguintes percentuais, desde que a primeira prestação seja paga até 28 de fevereiro de 2022:";
II - o inciso II: "II - até 31 de maio de 2021, em 90% (noventa por cento), na hipótese de pagamento do débito até 28 de fevereiro de 2022.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.