Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:7
Complemento:/88
Publicação:11/10/1988
Ementa:Ratifica os Convênios ICM de nºs 38 a 50/88.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICM Nº 07/88, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.

Ratifica os Convênios ICM de nºs 38 a 50/88.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM 38 a 50/88, celebrados na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 11 de outubro de 1988, e publicados no Diário Oficial da União do dia 21 de outubro de 1988:

Convênio ICM 38/88 - Revoga a cláusula terceira do Convênio ICM 24/75.

Convênio ICM 39/88 - Altera o Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984.

Convênio ICM 40/88 - Autoriza os Estados e Distrito Federal a cancelarem créditos tributários decorrentes de operações realizadas com sal mineralizado nas condições que especifica.

Convênio ICM 41/88 - Define percentual de estorno de crédito do ICM nas exportações de suco de uva.

Convênio ICM 42/88 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o estorno do crédito fiscal nas exportações e dá outras providências.

Convênio ICM 43/88 - Define percentual de estorno de crédito do ICM nas exportações de couro.

Convênio ICM 44/88 - Dispõe sobre o adiamento da eficácia do Convênio ICM 22/88, de 12.07.88.

Convênio ICM 45/88 - Dispõe sobre o pagamento do ICM incidente sobre a quota de contribuição, nas exportações de café em grão.

Convênio ICM 46/88 - Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

Convênio ICM 47/88 - Adia a eficácia do Convênio ICM 15/88, que disciplina o recolhimento do ICM nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica.

Convênio ICM 48/88 - Altera o termo final do período fixado pela cláusula primeira do Convênio ICM 27/88.

Convênio ICM 49/88 - Dispõe sobre a concessão de isenção nas operações com sêmen congelado ou resfriado e embriões.

Convênio ICM 50/88 - Dispõe sobre a inaplicabilidade do Convênio ICM 10/77 em relação às operações com trigo nacional da safra 88/89.

Brasília, DF, 10 de novembro de 1988.


José Fernando Cosentino Tavares