Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2008
10/09/2008
10/09/2008
1
09/10/2009
09/10/2008

Ementa:Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de Móveis.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Arranjo Produtivo Local
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 03/08, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1512 de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Industria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais - APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das industrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.

RESOLVE:

Art. 1º Foram cadastradas na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia as seguintes empresas abaixo relacionadas que participam do “ APL da Cadeia Produtiva de Móveis da Região de Sinop”.

DEOGENES FÁTIMA SCHEIDER ME – DE ESTOFADOS/SINOP
CNPJ: 37.494.994/0001-50
Insc. Estadual: 13.145.641-5

OBRADELLE IND. DE MÓVEIS LDTA – OBRADELLE DESIGN/SINOP
CNPJ: 10.311.246/0001-38
Insc. Estadual: 13.360.700-3

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de outubro de 2008.