Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:94
Complemento:/2007
Publicação:12/27/2007
Ementa:Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 48/07, que dispõe sobre sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Rações Animais Domésticos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 94, DE 14 DEZEMBRO DE 2007
. Publicado pelo Despacho do Secretário Executivo nº 110/2007.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.134/2008.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 da Lei Complementar n 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da cláusula segunda do Protocolo ICMS 48/07, de 28 de setembro de 2007:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 28/04/08)

No Protocolo ICMS 94/07, de 14 de setembro de 2007, publicado no DOU de 27 de dezembro de 2007, Seção 1, páginas 71 e 72, na cláusula primeira, onde se lê: “.... produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro.”, leia-se: “.... produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.”.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ