Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:48
Complemento:/2007
Publicação:10/08/2007
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Rações Animais Domésticos - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 48, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
. Consolidado até o Protocolo ICMS 94/2007.
. Ver: Despacho do Secretário do CONFAZ Nº 83/2007.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 896/2007.
. Alterado pelo Protocolo ICMS 94/2007.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica estendida ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008. (Nova redação dada pelo Protocolo ICMS 94/2007)