Texto: DECRETO Nº 2.078, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003.
Parágrafo único No que pertine aos veículos novos, será considerada como data da aquisição do veículo a data da emissão da Nota Fiscal, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 16 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2003. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de dezembro de 2003, 182° da Independência e 115° da República.