Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
495/2020
05/26/2020
05/27/2020
1
26/05/2020
27/05/2020

Ementa:Altera o Decreto n.º 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 407/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 495, DE 26 DE MAIO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual e artigo 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a criação do Gabinete de Situação por meio do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, com finalidade de monitoramento e adoção de medidas de combate ao COVID-19; e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da publicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, que objetivam assegurar a prestação de serviços públicos com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput, bem como acrescentados os incisos XI, XII, XIII e XIV ao art. 2°, do Decreto n.º 407, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

Art. 2º Fica criado o Gabinete de Situação, coordenado pelo Governador do Estado, para monitoramento e adoção de medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, composto pelos seguintes membros:
(...)
XI - 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso - OAB/MT;
XII - 01 representante da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - Fiemt;
XIII - 01 representante da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM;
XIV - 01 representante da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT.

Art. 2º Fica acrescentado o art. 5-A ao Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

Art. 5-A A Controladoria Geral do Estado, órgão superior de controle interno, será responsável pelo acompanhamento das aquisições de bens/serviços/insumos de saúde, bem como da contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.