Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17/2018
08/03/2018
08/07/2018
46
07/08/2008
07/08/2018

Ementa:Aprova a renovação dos cadastros de produtores no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.
Assunto:Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Validade dos efeitos, ver art. 2º.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 03 DE AGOSTO DE 2018
. Vide Resolução 01/2017.
. Retificada no DOE de 17.08.2018, p. 26.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de Julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de Agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a renovação dos cadastros no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6.883/1997 e suas alterações posteriores, dos produtores abaixo:

PRODUTORCPF/CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
ADEMIR JOSE PICCININ378.506.600-7213.233.838-6
AGROPECUÁRIA TRÊS ESTRELAS LTDA09.490.719/0003-9413.561.930-0
AGROPECUÁRIA TRÊS ESTRELAS LTDA09.490.719/0002-0313.443.297-5
ALEXANDRE JACQUES BOTTAN384.765.761-5313.497.664-9
ALEXANDRE JACQUES BOTTAN384.765.761-5313.459.462-2
ALEXANDRE JACQUES BOTTAN384.765.761-5313.318.595-8
ANTONIO CARLOS DE SÁ565.534.719-9113.723.483-0
BENIGNO ALCIDES BUSANELLO148.904.969-0413.261.136-8
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0039-0313.607.801-0
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0035-7113.607.577-0
BRUNA SCHLATTER ZAPPAROLLI368.647.888-9013.422.443-4
CARLOS ALBERTO POLATO266.116.001-9113.343.631-4
DANIEL SCHENKEL705.764.671-2013.226.945-7
EDEMAR STRAGLIOTTO102.277.250-3413.290.164-1
EGON EWALDO LINDORFER081.280.300-0013.267.606-0
EVANDRO ROBERTO CORTEZIA537.176.861-0013.489.980-6
FERNANDO LUIS STOFFEL025.981.369-9313.320.159-7
FRANKIE ROBERTO SOUZA E MONTAGNI424.341.221-9113.231.697-8
GEISA CRISTINA DE CARVALHO RIEDI571.115.291-2013.345.392-8
GERALDO MATIAS LEHNEN207.352.601-2513.259.964-3
GILBERTO LOPES DA COSTA793.546.708-0613.349.780-1
GIOVANI DE PAULA ROSA191.301.711-7213.230.159-8
GUILHERME AUGUSTIN388.533.291-4913.545.621-5
GUILHERME AUGUSTIN388.533.291-4913.558.587-2
GUILHERME AUGUSTIN388.533.291-4913.525.789-1
GUSTAVO VIGANO PICCOLI346.463.531-7213.406.979-0
GUSTAVO VIGANO PICCOLI346.463.531-7213.264.048-1
IEDA WEBLER SCHAEDLER790.535.051-7213.520.881-5
JAIME DE SÁ511.263.899-0013.327.743-7
JOHN ALBERTO LEHNEN345.976.541-0013.236.127-2
KAMILA MORAES EIDT OGLIARI005.921.731-6013.402.928-3
LEOMIR LUIZ ANTONELLO274.555.990-7213.284.238-6
LUIZ NELSON LEHNEN084.064.480-9113.258.027-6
MARCIEL DOS SANTOS DE SÁ866.233.979-4913.449.160-2
MIGUEL VAZ RIBEIRO546.125.359-8713.240.127-4
MIGUEL VAZ RIBEIRO546.125.359-8713.215.466-8
NELMA BAUMGRATZ RIEDI570.920.951-1513.402.987-9
NELSI POZZOBON793.912.651-2013.379.238-2
ORLANDO HENRIQUE FERRARI POLATO627.848.461-7213.656.930-7
PAULO ANDREIS410.591.310-7213.324.457-1
PAULO ANDREIS410.591.310-7213.323.778-8
SILVANA MARIA VIZZOTO VARNIER448.082.910-5313.374.097-8
SLC AGRICOLA S.A.89.096.457/0041-4213.583.078-8
SLC AGRICOLA S.A.89.096.457/0040-6113.583.026-5
SLC AGRICOLA S.A.89.096.457/0048-1913.633.980-8
VANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA386.214.870-0413.223.426-2
VILSON PAULO DE REIS498.958.189-0413.292.877-9
WALDEMAR DE SÁ128.474.299-7213.325.156-0

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com validade de doze meses, nos termos da lei 6.883/1997, art. 6º, § 3º.

Cuiabá-MT, 03 de Agosto de 2018.



LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 17.08.2018, p. 26)

RETIFICAMOS a planilha em que consta a Resolução n° 17, de 03 de Agosto de 2018, do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE/MT, publicada no DOE, nº 27317, fls. 46, de 7 de agosto de 2018, para que se produzam os efeitos legais:

ONDE SE LÊ:

(...)

Art.1º - Aprovar a renovação dos cadastros no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, dos produtores abaixo:
PRODUTORCPF/CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
(...)(...)(...)
ORLANDO HENRIQUE FERRARI POLATO627.848.461-7213.642.109-1

LEIA-SE:

(...)

Art.1º - Aprovar a renovação dos cadastros no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, dos produtores abaixo:
PRODUTORCPF/CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
(...)(...)(...)
ORLANDO HENRIQUE FERRARI POLATO627.848.461-7213.656.930-7
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 14 de agosto de 2018.

LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT