Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2015
02/23/2015
02/27/2015
10
27/02/2015
27/02/2015

Ementa:Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 001, de 23 de Abril de 2009.
Assunto:Mútua Colaboração
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Instrução Normativa Conjunta 01/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 002/2015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO – CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica acrescentado ao parágrafo único ao artigo 7º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº. 001, de 23 de Abril de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

Parágrafo único. Não se exigirá a comprovação de regularidade fiscal – habilitação plena – dos municípios para a celebração de Termo de Cooperação cujo objeto esteja diretamente vinculado a ações de educação, saúde, assistência social e segurança pública.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2015.

MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento

PAULO RICARDO BRUSTOLIN
Secretário de Estado da Fazenda

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Controlador Geral do Estado