Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2014
09/30/2014
10/09/2014
34
09/10/2014
09/10/2014

Ementa:Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de móveis.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 10/2014 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
. Retificada no DOE de 15/10/14, p. 26 (Corrige o nº da Resolução)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos, do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1512 de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.

RESOLVE:

Art. 1º - Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, as Empresas participantes do APL da Cadeia Produtiva de Móveis.

Empresas: VINCITORE INDÚSTRIA METALURGICA LTDA - EPP
CNPJ: 11.065.978/0001-58 INSC. ESTADUAL: 13.376.130-4
Município; VARZEA GRANDE/MT.

2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 30 de Setembro de 2014.


Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
em substituição

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 15.10.14)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, as Resoluções nº 011/2014 e nº 012/2014, publicada no DO. de 09 de outubro de 2014, pagina 34, passam ter a seguinte numeração:

Onde se lê: Resoluções nº 011/2014 e nº 012/2014

Leia-se: Resoluções nº 009/2014 e nº 010/2014

Cuiabá, 15 de outubro de 2014.