Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2013
06/24/2013
07/05/2013
32
05/07/2013

Ementa:Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de móveis.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 011/13 DE 24 DE JUNHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos, do §1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1512 de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais– APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.

RESOLVE:

Art. 1º - Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia,as empresas abaixo relacionadas, participantes do APL da cadeia produtiva de móveis.

M M INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ: 37.519.741/0001-93 Insc. Estadual: 13.473.953-1 CUIABÁ/MT

2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de Junho de 2013.